Censura: decisão judicial obriga Ponte a excluir vídeo de reportagem

Publicado por: redação
08/02/2016 05:34 AM
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Quando foi publicada, em 16 de novembro de 2015, a matéria "Mães de Maio denunciam promotora por 'criminalizar' movimento", veiculada pela Ponte, tinha um vídeo que complementava as informações do texto. Nesta semana, o conteúdo hospedado no YouTube precisou ser retirado do ar. O motivo? Uma decisão da juíza Luciana Castello Chafick Miguel, da 3ª Vara da Comarca de Cubatão (SP). Para o site de reportagens investigativas, a medida se trata de clara censura.

Ponte Censura 72A matéria assinada pelos conhecidos jornalistas André Caramante e Fausto Salvadori mostrava vídeo em que a promotora Ana Maria Frigério Molinari, da Procuradoria de Justiça de Praia Grande (SP), acusa o grupo de direitos humanos Mães de Maio de ser formado por traficantes de drogas. O problema é que ela fez as afirmações, mas não apresentou provas. Ana comentou na época que teria recebido informações de que as mulheres, após perderem seus filhos em maio de 2006, teriam passado a gerenciar pontos de venda de drogas com o apoio da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

As declarações de Ana foram feitas e filmadas durante uma audiência de instrução na 3ª Vara Criminal de Cubatão, em que a promotora aparece respondendo a perguntas feitas pelo advogado de três policiais militares, Cristian David Almeida de Castro, José Roberto de Andrade e Rudney Queiroz de Almeida, acusados de sequestrar um homem e armar contra ele uma falsa acusação de porte ilegal de arma.

Depois da divulgação do vídeo na Ponte, Débora Silva, que faz parte do grupo Mães de Maio, criticou a promotora e afirmou que Ana estaria criminalizando um movimento de direitos humanos com acusações falsas. Débora chegou a exigir que a promotora fosse afastada do Ministério Público. A proibição do vídeo na página só aconteceu depois disso e, segundo a juíza que decidiu, se trata de sigilo no processo envolvendo os policiais, relatado acima.

Advogada da Ponte, Giane Álvares Ambrosio falou sobre o caso. Ela afirma que a decisão da Justiça viola o direito de informar e impede o livre exercício da profissão de jornalista. “Um portal noticioso de internet obedece, no que ao jornalismo se refere, a regras próprias, sendo das mais importantes a que estabelece seu caráter multimeios. Imagem e movimento, imagem em movimento, não apenas enriquecem o canal noticioso e a própria notícia, mas constituem modo e fundamento importante da notícia em portais de internet, quando o acesso é rápido e rapidamente desviado para um próximo endereço”, comenta a advogada.

A Ponte lembra que essa não é a primeira vez que o caso de censura acontece. Em 2015, uma determinação do juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP), Dalton Abranches Sabi, fez com que o site tivesse que retirar do ar a reportagem “Leia na íntegra os documentos da investigação sobre as 19 mortes em série em Osasco e Barueri”, divulgada em 9 de setembro do ano passado.

 

Fonte: COMUNIQUE-SE

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