Justiça Federal do Rio de Janeiro nega pensão em virtude de acidente com Césio 137

Publicado por: redação
29/07/2016 07:17 AM
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O pedido de um ex-servidor estadual que solicitava recebimento de pensão vitalícia por força de acidente com Césio 137 foi julgado improcedente pela Justiça Federal do Rio de Janeiro. Atuaram no caso os procuradores do Estado de Goiás Daniel Walner Santana Duarte, Uillian dos Santos Cardoso e Valkiria Costa Sousa.
O autor, que ajuizou ação contra a União Federal, o Estado de Goiás e a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), buscava a concessão de pensão vitalícia para ele e sua filha, além do pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil.
Ele alegava ter participado, na condição de militar, das operações de limpeza das áreas atingidas pelo acidente radioativo ocorrido em 1987, em Goiânia (GO), sem possuir roupas ou equipamentos adequados e sem informações suficientes sobre os riscos aos quais estava exposto.
Na contestação, o Estado de Goiás sustentou sua ilegitimidade e ocorrência de prescrição. Além disso, afirmou que o ex-servidor não se encaixava nos requisitos previstos na Lei nº 14.226/02 para recebimento de pensão.
O processo correu na Seção Judiciária do Rio de Janeiro e foi julgado pelo juiz federal substituto Maurício Magalhães Lamha. Com base em laudo pericial, o magistrado concluiu que não havia nexo de causalidade entre as doenças que o ex-servidor possuía e o acidente radioativo. Ele também julgou improcedente o pedido de danos morais.
“Diante da ausência de nexo causal entre as enfermidades do autor e a exposição à radiação, patente também a improcedência dos demais pedidos”, concluiu.

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