Regras tardias e arrecadação de valores expatriados

Publicado por: redação
27/10/2016 12:46 AM
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Por Nelson Lacerda, sócio do Lacerda & Lacerda Advogados

As recentes garantias e definições publicadas pela Receita Federal e a Instrução Normativa 1665/16 estão alavancando a arrecadação, que se fossem liberadas poderia ter dobrado a arrecadação de valores financeiros e bens mantidos no exterior. A vantagem do programa é a anistia penal e tributária pela manutenção de bens e ativos no exterior declarados incorretamente ou não declarados à RFB. A medida é tardia, pois o Regime especial de regularização cambial e tributária (RERCT) está em vigência desde abril e o contribuinte tem somente até 31 de outubro para aderir ao programa. O Fisco, ao menos, resolveu dúvidas e inseguranças jurídicas que deixavam muitos brasileiros, que possuem valores de ativos superiores a U$ 100 mil no exterior, receosos de fazer a adesão.
A Receita esclareceu que o prazo para a declaração é 31 de dezembro de 2014, a chamada foto, na qual se aplica alíquota de 15% de imposto mais 100% de multa sobre o total de patrimônio do bem a ser regularizado disponível naquela data. Também determinou o filme - período de cinco anos antes, até 2010, como a referência para o fato gerador de eventual crime fiscal ou tributário a ser anistiado. Há algo mais importante ainda. A garantia de que o RERCT não será cancelado em caso de informações não consistentes na Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). O contribuinte deverá ser notificado para apresentar justificativas e conjunto probatório para sanar eventuais dúvidas.

Mas, o período de adesão ao RERCT entra em contagem regressiva e há muitos problemas para o contribuinte poder concluir a adesão. A greve dos auditores fiscais federais, a determinação de banco em cobrar maiores taxas e alta procura são fatores que implicam no sucesso do regime especial. Ainda influenciam o atraso no envio de dados por instituições financeiras do exterior e as demandas particulares de cada contribuinte que devem ser assistidas de forma especializada por tributaristas.

O maior prazo para a retificação do Imposto de Renda, agora válido até 31 de dezembro, é outro fator que auxilia para o possível crescimento da arrecadação. Mas, o prazo para requerer a adesão ainda é 31 de outubro, ou seja, um limite muitíssimo curto. Os contribuintes interessados e que possam efetuar a adesão devem se apressar. O tributarista precisa ter em mãos a procuração assinada, tendo firma reconhecida, para poder acessar o sistema da Receita por meio de códigos que serão entregues pelos auditores os quais estão em greve, como dito.

Os obstáculos indicados e o curto prazo podem acarretar no efeito contrário ao pretendido pelo Fisco e reduzir os valores a serem arrecadados. Com as garantias de o que e até quando deve-se pagar, mas o não cancelamento da adesão por erro ou inconsistência e esclarecimento das dúvidas pelo contribuinte, bem como o pagamento de impostos de 15% mais 15% de multa referente aos valores de 31/12/14 somados o maior valor até 2010. É preciso também aumentar o prazo de adesão para, no mínimo, mais um mês, 30 de novembro, para que se tenha o tempo necessário para a adesão tramitar devidamente.

A única alteração que se precisa agora e da data final para 31.11.2016, que o Congresso deveria votar, sem mais nenhum item, para que se possa arrecadar mais uns 50 bilhões com os brasileiros que antes não aderiram devido à insegurança jurídica. O caminho está na quantia de impostos e riquezas que, se constatado valores a serem pagos a mais deverão ser cobrados posteriormente uma vez que os recursos já estarão no país. Novamente, a Receita Federal demorou para garantir maior segurança jurídica ao RERCT e, agora, é necessário tempo para que os contribuintes, antes receosos, façam corretamente a adesão. O Brasil e os contribuintes precisam disso. Não pode-se perder esta chance de arrecadar valores bilionários mantidos no exterior. Mas, mudança de prazo e com o Congresso, que após enxertar itens indevidos, tirou de pauta.

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