Justiça do Trabalho passa a aceitar seguro garantia para assegurar cobranças

Publicado por: redação
14/11/2016 12:04 AM
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Empresas com grande quantidade de ações na Justiça do Trabalho podem usar agora o chamado seguro garantia para assegurar cobranças judiciais. A possibilidade foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reformulou orientação sobre o tema baseado no artigo 835 do novo Código de Processo Civil (CPC). O advogado trabalhista Rafael Lara Martins explica que – apesar de não ser novidade – esse reconhecimento pelo TST possibilitará que o empresário tenha condições de garantir uma execução sem perder controle de seu patrimônio e o empregado ficará seguro do recebimento de seu crédito.

Os ministros incluíram o seguro garantia na lista de bens penhoráveis, equiparando-o a dinheiro e carta de fiança. Contudo, deve ter valor 30% superior ao da dívida. O advogado, sócio do escritório Lara Martins Advogados, pontua que, antes de ser pacificado pelo TST, algumas empresas já recorreram ao seguro garantia, mas ainda havia resistência do Judiciário trabalhista.

Rafael Lara Martins também orienta sobre os cuidados que as empresas devem ter ao recorrer ao seguro garantia: “É preciso procurar seguradoras que sejam idôneas e estejam devidamente autorizadas a trabalharem com esse tipo de garantia para que não tenham surpresas futuramente”.

Se a empresa adquirir o seguro e não pagá-lo, a principal consequência é, segundo ele, a não garantia processual. “Além disso, a empresa poder ter seu patrimônio bloqueado e até ficar sem acesso a seus bens, como dinheiro em conta, bloqueio de veículos, imóveis, entre outros”, finaliza o advogado. (Vinícius Braga, com informações do Valor Econômico).

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