Operação “Pecado Capital”: decisão nega recurso de ex-diretor, ex-deputado e delegado

Publicado por: redação
05/12/2016 09:48 AM
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TJRN - O desembargador Cornélio Alves negou o recurso, movido pela defesa de três envolvidos na Operação “Pecado Capital”,  do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e que investiga um suposto esquema de corrupção no Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN), cujo funcionamento se deu durante a gestão do ex-diretor geral Rychardson de Macedo, entre abril de 2007 e fevereiro de 2010. O recurso também incluía o ex-deputado Francisco Gilson Moura e um delegado de Polícia Civil, Ronaldo Gomes de Moraes, mas a decisão mantém, desta forma, o prosseguimento das investigações. A ação pedia a suspensão da sentença que recebeu a denúncia contra os três investigados.

O recurso pedia que fosse aplicado o efeito suspensivo para a sentença do Juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 0801671-05.2014.8.20.0001.

Na Ação de improbidade, o MP pede a condenação dos denunciados, dentre outros nomes envolvidos, nas sanções do inciso III do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, por ter praticados as condutas ímprobas previstas no inciso I do artigo 11 da Lei nº 8.429/92.

De acordo com a denúncia, os três, no objetivo de efetivar a substituição de um delegado de Polícia Civil que estava na condução de investigações, teriam agido com comunhão de esforços com finalidade “desonesta” e fora do interesse público. Houve, assim, segundo o MP, a violação dos princípios da legalidade e da moralidade. “Analisando minuciosamente os autos, revela-se, ao menos nesta análise inicial, que existem indícios de uma possível tentativa de fraudar investigações”, definiu a sentença inicial, mantida pelo desembargador.

Nos desdobramentos da Operação, iniciada em 2011, foi observado que Gilson Moura teria recebido R$ 1,2 milhão em propina, inclusive por meio de “doações eleitorais oficiais”, através do uso de veículos contratados pelo instituto e desviados para utilização em campanha, bem como mediante custeio de despesas eleitorais não informadas nas prestações de contas (“caixa dois”). Os ilícitos envolvem tanto as eleições de 2008, quando concorreu à Prefeitura de Parnamirim; quanto as de 2010, quando se reelegeu para a Assembleia.

Segundo os dados do MP, foi Gilson Moura quem indicou Rychardson para a diretoria do IPEM e se tornou – junto do advogado Lauro Maia  – um dos principais beneficiários dos desvios de verbas.

O MP ainda acrescentou que ficou “evidente o desconforto de Rychardson de Macedo Bernardo e Daniel Vale Bezerra (outro envolvido), com a conduta investigativa adotada pelo delegado Matias Laurentino, especialmente pelo fato dele ter se debruçado sobre os contratos celebrados pelo IPEM”, bem como sobre o pagamento indiscriminado de diárias a diversas pessoas. A constatação se deu por meio de uma interceptação telefônica, na qual os diálogos foram obtidos, e que revela nitidamente o receio de que o esquema criminoso, até então clandestino, viesse à tona, o que, posteriormente de fato ocorreu, com a deflagração da Operação Pecado Capital.

Para o desembargador, a suposta conduta inadequada do agente que, em comum acordo, supostamente tentou promover a substituição de um Delegado da Polícia Civil, é ato que necessita esclarecimento e somente com o aprofundamento da instrução processual é que se poderá chegar a alguma conclusão mais segura, não sendo o caso de indeferimento liminar.

“Por ora, são necessários somente "indícios suficientes", nos termos do artigo 17 da Lei de Improbidade Administrativa, e não provas cabais do ilícito. Oportuno esclarecer que não se vislumbra a ausência de fundamentação da decisão recorrida que, embora sucinta, fez referência às condutas descritas pelo Ministério Público em sua inicial da ACP, não havendo necessidade de tecer considerações sobre cada uma delas, neste momento inicial”, define Cornélio Alves.

Agravo de Instrumento Com Suspensividade N° 2016.017868-7

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