Litigante serial tem habeas corpus negado no Tocantins

Publicado por: redação
12/12/2016 07:50 AM
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Empresário partícipe em mais de três mil processos judiciais em todo o país sofre nova derrota no STJ. Luiz Eduardo Auricchio Bottura, que já foi condenado por litigância de má-fé em mais de trezentos casos, teve novo pedido de habeas corpus negado, por unanimidade, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins. O acusado responde por crime contra o patrimônio e estelionato devido a emissão de duplicatas fraudulentas pela empresa Easy Buy Comércio, da qual é acionista. O caso passa por uma apuração criminal em que pode haver indícios suficientes de materialidade e autoria delitiva do réu, segundo a decisão. A ação penal está atualmente em fase de instrução, que poderá determinar eventual culpabilidade de Eduardo Bottura.

 

A defesa tentou interromper o processo até o julgamento final do mesmo habeas corpus, mas teve o pedido indeferido. A advogada, Loriane Sanches Vieira, diz que se trata de boletos de cobrança e não duplicatas. Para o TJ-TO, tais questionamentos apontados quanto às nomenclaturas destinadas à forma de pagamento das mercadorias enviadas, quer seja, boleto ou duplicata, e demais inconformismos poderão ser discutidos no decorrer processual. O Tribunal reafirma que mais evidências podem ser colhidas e, com isso, desencadear o encerramento do caso.

 

A relatora, Maria Thereza de Assis Moura, também não aceitou as alegações de incompetência para ajuizamento da ação porque o caso tramita na Comarca de Palmas/TO enquanto as cobranças recebidas pelas vítimas foram emitidas por empresa sediada em Santos/SP. O fato do acusado residir na capital paulista não impede que mantenha negócios em outros estados, como a Easy Buy Comércio, sediada naquela cidade tocantinense. Esta é apenas uma das companhias de propriedade de Luiz Eduardo Auricchio Bottura, alvo de investigações do Ministérios Públicos estaduais em todo o território nacional. Há sete anos está envolvido em inquéritos policiais que apuram crimes contra o consumidor ocorridos desde 2006. Foram abertos mais de 700 processos somente neste âmbito contra o empresário.

 

A defesa também argumenta que o caso já foi julgado, com absolvição do réu, no âmbito do TJ-SP, e que Eduardo Bottura é novamente processado com suposta ilegitimidade. No entanto, a desembargadora não reconheceu o mérito. A decisão afirma que a alegação corresponde ao mérito da ação penal e somente no decorrer da tramitação processual será verificada a ocorrência ou não de coisa julgada. A sentença deixa claro que, a princípio, o processo no Tocantins trata de fatos distintos dos já julgados no Estado de São Paulo, embora possam ter elementos de identidade como o mesmo acusado. Para a relatora, seria demasiadamente temerário suspender a ação penal neste momento, sem a instrução do caso.

 
 
Derrotas sucessivas
O empresário coleciona fracassos em disputas judiciais que tramitam em todo o Brasil, mais de 300, e recentemente sofreu nova condenação por litigância de má-fé. A história se inicia quando não satisfeito após derrota noutra ação movida no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), abriu idêntico processo judicial contra a mesma pessoa no Distrito Federal. A manobra incluiu a falsificação do endereço de correspondência da parte numa tentativa de se beneficiar da revelia. Esta situação pode dar ganho de causa a quem move a ação quando o réu não comparece ao julgamento ou deixa de apresentar defesa diante ao juízo. Mas a tentativa de vencer o processo a partir do golpe da revelia foi frustrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins), que tomou conhecimento da artimanha. O TRT-10, ao constatar que ação já havia sido julgada em São Paulo, reconheceu natureza meramente protelatória numa tentativa de embargo judicial e condenou o empresário por litigância de má-fé.

 

Processo no TJ-TO: 1085270-15.2013.8.26.0100
Habeas Corpus STJ:  HC nº 375772 / TO (2016/0277757-8)

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