Efeitos nefastos das demissões de trabalhadores diante da crise econômica

Publicado por: redação
22/12/2016 04:14 AM
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A demissão de qualquer profissional gera sempre efeitos negativos ao trabalhador. Entretanto, segundo o advogado Mauro Scheer Luís, do escritório Scheer & Advogados Associados, as demissões perpetradas pelas empresas nos últimos meses têm sido muito mais prejudiciais aos trabalhadores do que aquelas ocorridas no período anterior à crise econômica, o que explica o exponencial aumento do número de processos trabalhistas movidos contra estas empresas.

Com o agravamento da crise, indústrias e empresas prestadoras de serviço viram-se obrigadas a efetuar drásticos cortes de despesas, incluídas aí as despesas com pessoal. Diante da delicada situação financeira e econômica, muitas companhias adotaram uma prática nefasta e extremamente prejudicial aos trabalhadores: a demissão dos mesmos sem a realização do pagamento dos valores devidos em razão da rescisão do contrato de trabalho.

"Tal prática, que sempre existiu no Brasil, mas nunca foi corriqueira, está sendo tomada por empresas que, cientes de que o trabalhador ajuizará ação trabalhista, aproveitam-se da situação para “ganhar tempo” para realizar o pagamento (em algumas cidades brasileiras as audiências trabalhistas são marcadas após mais de um ano do ajuizamento)", explica Scheer. Além de, segundo alguns gestores de empresas, evitar o pagamento em duas oportunidades, ou seja, evitar o pagamento de valores no ato da rescisão e posteriormente, diante do ajuizamento de uma provável ação trabalhista.

"Diante desse tipo de procedimento, muitos trabalhadores, após meses ou até mesmo muitos anos de trabalho, são demitidos e acabam ficando à mercê da agilidade do Poder Judiciário que, como sabemos, não se faz presente na grande maioria das Varas trabalhistas brasileiras", diz o advogado.

Embora muitos pleitos trabalhistas sejam pagos apenas diante do ajuizamento de ações trabalhistas (como indenizações por dano moral, diferenças salariais por equiparação salarial, diferenças e adicionais de horas extras, apenas para mencionar algumas verbas), direitos que normalmente são pagos no ato da rescisão, como por exemplo aviso prévio, férias, e até mesmo saldo salarial, acabam demorando meses, e até anos para serem pagos, sem falar na multa sobre os depósitos do FGTS e a liberação de guias para saque dos depósitos fundiários e para permitir o acesso ao seguro desemprego.

"Ocorrendo tal situação, o trabalhador deve ficar atento e, por meio de um advogado regularmente habilitado e de sua confiança, requerer ao juiz que tais verbas sejam imediatamente pagas, sem que seja necessário aguardar a realização de audiência e apresentação de defesa, além do que a antecipação da própria audiência deve ser postulada como forma de minimizar o prejuízo do trabalhador", alerta o especialista.

O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio de sua secretaria de fiscalização, assim como o Ministério Público do trabalho podem e devem agir, de ofício ou mediante provocação, para que a empresa seja autuada, investigada e, se for o caso, sofra as consequências de uma ação civil pública, espécie de ação promovida pelo Ministério Público do Trabalho em que se requer o pagamento de vultuosas indenizações destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, como punição em virtude dos danos coletivos e difusos causados aos trabalhadores.

"Também tem sido frequente a prática de atos ainda mais abusivos, como por exemplo o “incentivo” ao trabalhador para que solicite desligamento, na tentativa de frustrar o pagamento dos direitos devidos na rescisão", conclui o advogado.

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