Inconstitucionalidade da cobrança de serviços como Netflix e Spotify

Publicado por: redação
09/01/2017 07:04 AM
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Especialista tributário alerta para inconstitucionalidade da cobrança de serviços como Netflix e Spotify
Consumidores deverão ser impactados com a lei que trouxe novos serviços para dentro da competência de cobrança do ISSQN

Os serviços disponibilizados via streaming, como Netflix, Spotify, games, dentre outros, deverão ter aumento em seus preços em 2017, como aponta o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET) de sócio da Lippert Advogados, Rafael Korff Wagner. Com a alteração na Lei Federal que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) no início do ano, novos serviços foram incorporados na cobrança desse imposto, que agora passa a ser aplicado também sobre serviços online. "A população possivelmente será atingida por esta alteração na cobrança do imposto, já que os prestadores de serviço costumam compensar a taxa com aumento nos preços dos produtos oferecidos".
No entanto, Wagner alerta para a inconstitucionalidade da lei, pois entende que a disponibilização de mídia por streaming não se caracteriza como serviço, mas se trata de uma mera cessão de uso, "razão pela qual não poderia ser atingida pelo ISSQN, conforme inclusive já decidiu o Supremo Tribunal Federal em situações semelhantes", pondera ele.
Ainda segundo o vice-presidente do IET, há pontos positivos na nova lei, destacando a limitação estabelecida nas alíquotas do imposto, que deverão variar entre 2% e 5%. "É uma tentativa do governo federal de acabar com a guerra fiscal entre os municípios", avalia Wagner.

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