Projeto que autoriza casamento homossexual precisa corrigir contradição

Publicado por: redação
25/03/2017 06:05 AM
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Redação atual do artigo 1.727 do Código Civil impede pessoas já casadas e separadas de fato ou judicialmente de constituir união estável. 
 

O Projeto de Lei nº 612, de 2011, que autoriza o casamento entre pessoas do mesmo sexo e acaba de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado não corrige contradição existente no Código Civil. Como o problema anularia seus efeitos, a matéria precisa ser corrigida antes da votação em plenário, alerta a advogada Regina Beatriz Tavares da Silva, especialista em direito de família.

Lembrando que a repercussão do PLS 612/11 é importante, em especial se for considerada a existência de mais de 60 mil casais homossexuais no Brasil (IBGE), Dra. Regina, que é presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família), explica por que existe a contradição no Código Civil, historiando toda a tramitação do tema. Ela lembra que, em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, decidiu pela possibilidade de reconhecimento dos efeitos de direito de família e das sucessões entre os companheiros homossexuais nas uniões estáveis. A partir daí, passou a ser possível também a conversão da união estável dos homossexuais em casamento civil.

Em decorrência, o Conselho Nacional de Justiça emitiu a Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, determinando às autoridades competentes e aos cartórios que celebrassem o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, sem necessidade de conversão da união estável.

“Há críticas a essas decisões porque usurpam a competência legislativa do Congresso Nacional. Essas matérias são de competência do Poder Legislativo e não do Poder Judiciário”, explica a advogada, acrescentando: “Com o PLS 612/11, esse déficit de legitimidade atribuído às decisões fica suprido e tanto a união estável como o casamento entre pessoas do mesmo sexo passarão a ser reconhecidos e regulados pelo Código Civil, da mesma maneira que ocorre com heterossexuais”.

Porém, alerta Dra. Regina, o PLS 612/11, até a fase em que se encontra, está perdendo a grande oportunidade de corrigir o texto do artigo 1.727 do Código Civil. Segundo sua redação atual, as pessoas impedidas de casar, como é o caso das pessoas já casadas e separadas de fato ou judicialmente, estariam também impedidas de constituir união estável, e suas relações afetivas configurariam mero concubinato, sem os efeitos jurídicos da união estável. “Isso está em grave contradição com o disposto no artigo 1.723, § 1º, segundo o qual os separados de fato ou judicialmente não estão impedidos de constituir união estável. Assim, o artigo 1.727, tal como está hoje redigido, veda aquilo que o artigo 1.723, § 1º autoriza. É uma contradição grave”.

Já existe um Projeto de Lei, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que pretende alterar o Código Civil em diversos pontos, inclusive para corrigir a redação do artigo 1.727, para compatibilizá-lo com o disposto no artigo 1.723, § 1º. Trata-se do PLC 699/11, que recebeu essa sugestão de alteração elaborada pela própria Dra. Regina.

“À medida que essa contradição entre os artigos do Código Civil tem impacto direto sobre todos os casais, tantos os heterossexuais como os homossexuais, fazer a alteração para resolver essa insegurança jurídica e deixar inequivocamente expresso que eles podem, sim, constituir união estável é algo tão importante quanto as mudanças que reafirmam uma situação já existente de maneira clara, que é o reconhecimento dos efeitos de direito de família e das sucessões entre os companheiros homossexuais nas uniões estáveis”, pondera a advogada, concluindo: “O PLS 612/11 deveria sair do Senado para a Câmara dos Deputados com essa alteração”.

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