Terceirização não é pejotização

Publicado por: redação
14/04/2017 12:53 AM
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Marcia Ladeira (*)

O  controverso Projeto de Lei nº 4.302/98  que regulamenta a terceirização da atividade fim das empresas, sancionado  pelo presidente Michel Temer, é defendido pelo empresariado brasileiro, mas pode ser positivo para o trabalhador. O texto é alvo de críticas baseadas em equívocos. O principal erro é a alegação de que a terceirização da atividade fim tornaria lícita a pejotização, ou seja, a substituição de um trabalhador com carteira assinada por outro contratado como pessoa jurídica, ou prestador de serviços sem vínculo empregatício.

Pejotização e terceirização são coisas distintas. A terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra para realizar uma atividade ou serviço. Nesse caso, os trabalhadores devem ser empregados da empresa terceirizada, onde são contratados pelo regime da CLT, com garantia de todos os direitos trabalhistas.  É sobre este modelo que trata a lei.

A pejotização refere-se a outro fenômeno. Visando livrar-se do pagamento dos encargos trabalhistas, empresas perpetraram contratações de pessoas jurídicas unipessoais para prestarem serviços ligados à atividade fim, travestindo uma relação empregatícia estável na prestação de um serviço, como a realização de um determinado projeto. Constatada essa ilicitude, os trabalhadores obtinham seus direitos recorrendo à Justiça.

As críticas se baseiam na possibilidade de empresas realizarem a pejotização de atividades fins a partir da aprovação da nova lei. Não há esta hipótese. Vínculos trabalhistas disfarçados como terceirização continuam ilegais. Na verdade, o projeto disciplina a relação da terceirizada com o tomador de serviço. Não é vedada a prestação de serviços por empresa unipessoal. No entanto, não havendo os elementos de subordinação com a tomadora, não há que se falar em “pejotização”.

Hoje já existe a terceirização da atividade meio, que permite uma maior profissionalização de alguns segmentos empresariais. A mudança da nova legislação é que a empresa poderá terceirizar através de outra empresa a atividade fim do seu negócio. Tal fato pode auxiliar na profissionalização e especialização de diversos segmentos, e trazer, inclusive, oportunidades para profissionais experientes.

 

(*) Marcia Ladeira é da MLS Advogados, empresa associada à Orchestra Soluções Empresariais

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