Certidão de nascimento de adolescente deve ser aceita como documento para embarque

Publicado por: redação
18/07/2017 02:37 AM
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Uma adolescente de 13 anos garantiu na Justiça o direito de embarcar, acompanhada da mãe, portando apenas a certidão de nascimento. Ela havia sido impedida pela Gol Linhas Aéreas por não possuir documento de identificação com foto. A ação foi contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a companhia aérea e foi autorizada pelo juiz federal substituto Rodrigo Gonçalves de Souza, da 14ª Vara Federal de Goiânia.


O advogado Jacó Coelho explica que a mãe requereu a carteira de identidade da menor, mas não ficou pronta a tempo de embarcar. Ela obteve autorização judicial para viajar e, ainda assim, a companhia recusou. O embarque de crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) era permitido com certidão de nascimento, contudo, após recente resolução da Anac (400/2016), apenas passageiros menores de 12 anos podem embarcar com certidão de nascimento.


Em sua defesa, o advogado destacou que, apesar de ter agido no exercício da atividade regulamentar, a Anac, ao inviabilizar a utilização da certidão de nascimento para adolescentes, diferentemente do que ocorria com a resolução anterior, acaba por gerar situação que pode ofender os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.


“A menor pretende viajar no território nacional com a própria genitora, possui certidão, CPF e autorização de viagem emitida pelo Juízo de Direito da Infância e da Juventude. É razoável supor que ainda não tenha carteira de identidade ou passaporte. Logo, não vejo qualquer justificativa para a exigência do documento com foto”, defendeu.


O magistrado acatou seus argumentos e deferiu a antecipação dos efeitos de tutela para conceder autorização de viagem, mediante a apresentação apenas da certidão de nascimento, à menor para embarque. Em caso de descumprimento, a responsável incorrerá em multa de R$ 1 mil, por dia, sem prejuízo de outras cominações legais. (Vinícius Braga)

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