Ação pede que STF determine a regulamentação do comércio de armas e munições no Brasil

Publicado por: redação
18/07/2017 02:45 AM
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O Partido da República (PR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) no Supremo Tribunal Federal (STF), apontando as autoridades legislativas brasileiras como omissas em disciplinar a forma de comercialização de armas de fogo e munição no Brasil. De acordo com o advogado Dyogo Crosara, que representa o partido na ação, quando aprovado o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a decisão quanto à proibição ficou submetida a referendo popular realizado em 2005, mas o resultado permaneceu sem regulamentação.

 

Crosara informa que o Estatuto do Desarmamento proibiu, no artigo 35, a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para entidades previstas no artigo 6. No entanto, o mesmo dispositivo definiu que, para entrar em vigor, dependeria de aprovação em referendo popular a ser realizado em outubro de 2005. Ele esclarece que o recurso foi, então, designado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o dia 23 de outubro de 2005. Na ocasião, 63,94% dos eleitores brasileiros decidiram não referendar a proibição.

 

Para o advogado, não se trata de discutir se a permissão de comercialização de armas e munições é ou não o melhor caminho para a sociedade, mas de garantir que se cumpra algo decidido pelos eleitores chamados às urnas. “A população brasileira se decidiu como contrária à proibição definida pelo artigo 35. Entretanto, não há, nem no Estatuto do Desarmamento e nem por parte da União, uma regulamentação de como pode se dar a aquisição de armas e munições”, argumenta.

 

Neste sentido, Crosara revela que houve omissão parcial do Legislativo, que não alterou o Estatuto do Desarmamento para garantir o resultado do referendo; e omissão total do Executivo, que não criou normas regulamentares. Sendo assim, ele avisa que a ação proposta pelo PR recorreu ao artigo 12 da Lei 9.868/1999 - com redação dada pela Lei 12.063/2009, que conferiu nova disciplina à medida cautelar em ADO - para autorizar o STF a determinar qualquer providência que se revele necessária para a solução de problemas decorrentes de omissões e vácuos legislativos.

 

A ação, que está sob relatoria do ministro Celso de Mello no STF, pede o deferimento de medida cautelar para, imediatamente, determinar aos presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da República, que adotem providências para a deflagração do processo de edição de leis ordinárias e normas regulamentares que garantam o comércio de armas e munições no território nacional, no prazo máximo de 120 dias, a contar da intimação da decisão que deferi-la.

Por Geovana Nascimento

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