Indenização de R$ 50 mil por causa de infecção hospitalar

Publicado por: redação
18/07/2017 02:52 AM
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Justiça entendeu que houve dano moral
O juiz Frederico dos Santos Messias da 4ª Vara Cível do Foro de Santos (SP) condenou a Unimed Santos e a Casa de Saúde de Santos a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral a uma paciente vítima de infecção hospitalar.

Em 2007, a autora sofria de um grave problema renal e recorreu ao plano de saúde para realizar a cirurgia. Todavia, alguns dias depois do procedimento cirúrgico, a paciente passou a apresentar quadro de febre e dores intensas.

Após, constatar que foi infectada pela bactéria Pseudomonas aeruginosa – comum em ambientes hospitalares –, a autora contratou o escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores para lhe representar na ação indenizatória.

Apuração de responsabilidade
Segundo Frederico dos Santos Messias é de responsabilidade das rés a infecção que acometeu a autora. “Ressalte-se que as infecções são comumente adquiridas em hospitais e, embora não desejadas, são passíveis de ocorrer, ainda que todos os cuidados formalmente recomendados tenham sido tomados. Isso porque, as infecções hospitalares não são absolutamente evitáveis, mas apenas controláveis”, informou o juiz.

Ao longo da sentença, o magistrado citou casos semelhantes julgados anteriormente no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e no Superior Tribunal de Justiça com resultados favoráveis ao paciente.

Atualmente, a autora não apresenta sinais de infecção. Mesmo assim, o juiz determinou que a Unimed Santos forneça, sempre que necessário e mediante prescrição médica, o medicamento para o tratamento caso os sintomas voltem a aparecer.

Dano moral
A sentença saiu no último dia 30 de maio. No documento, o juiz confirmou a ocorrência do dano moral. “As consequências decorrentes da infecção hospitalar perduraram por anos e submeteram a requerente a penoso tratamento. Somem-se a isso as fortes dores, a incerteza da cura e os efeitos colaterais causados pelo tratamento. Deve ser observado, também, que a infecção contraída pela autora era potencialmente perigosa e trouxe riscos nefastos à sua saúde”, relatou.

Deste modo, as rés, solidariamente, foram condenadas ao pagamento de indenização por dano moral arbitrada em R$ 50 mil, corrigida monetariamente desde a data da sentença e acrescida de juros de mora, à taxa legal, a partir da citação. A Unimed Santos e a Casa de Saúde de Santos também arcaram com as despesas do processo e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.

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