Decreto de Michel Temer é inconstitucional

Publicado por: redação
21/08/2017 10:17 PM
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Advogada externa ponto de vista que pode ter passado desapercebido para muitos

Recentemente, o governo de Michel Temer publicou o decreto 9101 de 20 de julho de 2017 que, dentre as alterações, modifica o Decreto 6573 de 19 de setembro de 2008, que reduziu as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), querosene de aviação e álcool.

Segundo a advogada Giselle Farinhas, "este decreto é totalmente inconstitucional, pois se encontra em desacordo com dois princípios estabelecidos pela Constituição da República. O primeiro princípio violado é o da legalidade, no qual o decreto não poderia alterar alíquota da contribuição, estando este sob a proteção e reserva legal. E, por conseguinte, o segundo princípio inobservado fora o da anterioridade nonagesimal que exige noventa dias para a cobrança tributária o que diverge do previsto no referido decreto que disser ser a vigência a contar da data da sua publicação", pontua.
Giselle conclui que o governo brasileiro vem enfrentando a crise econômica com dificuldade, junto a crise política que agrava mais a imagem do país perante os potenciais investidores externos, o que acaba deixando o governo sem alternativa senão o de arrecadar mais, a qualquer preço e agora. Ocorre que, não é às margens da lei que o deverá fazê-lo. "A Constituição é diploma republicano democrático no qual todos estão sujeitos, logo o que desde 1988 o deveríamos ser respeitado, vem sendo cobrado pelos brasileiros nos dias de hoje, que não agüentam mais uma postura inconstitucional do governo", finaliza.

Dra. Giselle Farinhas

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