Justiça gaúcha condena bebê com paralisia à morte

Publicado por: redação
22/08/2017 01:01 AM
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Recente decisão da primeira instância do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o fornecimento de serviços médicos domiciliares e de equipamentos a menino carente portador de paralisia cerebral.

 

A decisão interlocutória da Vara da Infância e Juventude de Gravataí-RS negou itens vitais ao paciente que se encontra em estado de saúde grave de acordo com os laudos médicos. O menino tem um ano de idade e sobrevive com ajuda de aparelhos após a ocorrência de complicações no parto.

O caso foi parar na justiça estadual após a negativa do estado e do município em cobrir a provisão de aparelhos e serviços de home care, ambos indicados por médicos do próprio sistema público. Os exames também indicaram que a permanência em ambiente hospitalar traz mais riscos à saúde do bebê como eventual piora do quadro clínico por causa de infecções hospitalares. A despeito da recomendação médica, o Estado do Rio Grande do Sul e a Prefeitura de Gravataí persistem na recusa do fornecimento dos itens vitais à sobrevivência do menino.

A família não tem recursos financeiros para arcar com os cuidados necessários e aguarda há meses por decisão favorável ao custeio público para o tratamento. A espera ocorre apesar do Brasil dispor duma legislação que garanta a prioridade de tramitação para temas urgentes de saúde relacionados a crianças. Após 4 meses de espera, o que fere a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, a Juíza da Vara da Infância e da Juventude entendeu pela negativa de fornecimento dos equipamentos. Para as representantes da família, Ana Paula Souza Cury e Elisandra dos Santos Souza, a insensibilidade momentânea da Justiça praticamente condena o bebê à morte.

As advogadas já apresentaram recurso nas instâncias superiores do Tribunal Gaúcho. No recurso, explicam que não cabe ao poder público a impugnação de equipamentos, insumos, exames, medicamentos e tratamentos com indicação médica. Pedem que o TJ-RS reforme a decisão da primeira instância, reconhecendo a tutela de urgência, assegurando o tratamento de home care e garanta a provisão dos equipamentos essenciais como o aparelho ventilador mecânico com bateria e bomba de infusão por seringa para a alimentação do paciente. Além da proteção à vida, o pedido visa o mínimo de qualidade e dignidade para a vida do bebê.

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