Alimentos Gravídicos são convertidos em pensão alimentícia após o nascituro?

Publicado por: redação
22/08/2017 01:38 AM
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Em muitos casos a gravidez acontece de forma inesperada, assim com a introdução no ordenamento jurídico brasileiro da Lei Federal nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, a mulher grávida passou a ter legitimidade para propor a Ação de Alimentos para ajudar nas despesas como a alimentação desta, internações, vestuário, os exames da Lei Federal nº 11.804:

Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Os “Alimentos Gravídicos” se destinam a assegurar ao nascituro uma gestação saudável e segura.
Os alimentos gravídicos, após o nascimento com vida, o fim da gestação não significa a extinção dos alimentos gravídicos, mas a sua conversão em pensão alimentícia, conforme previsão do artigo 6º, § único, da Lei nº 11.804/2008. Confira-se:
Art. 6º. Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Parágrafo único. Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. Conclui-se que, com o nascimento da criança, a conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia ocorre de forma automática, sem necessidade de pronunciamento judicial, substituindo a legitimidade ativa que pertencerá à criança, representada por sua mãe.
 
Autora: Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263, colaboradora do Escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, na área de Direito de Família e Sucessões.

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