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Publicado por: redação
28/08/2017 10:12 PM
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Advogada Silvia Veloso orienta o consumidor de plano de saúde sobre seus direitos.
 

São mais de 47 milhões de brasileiros usuários de plano de saúde, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e 427.267 processos contra essas empresas. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, esse número representa um aumento de 104% em ações judiciais em andamento, o dobro se comparado os números de 2014 e 2015. Entre as principais reclamações dos consumidores está a limitações no fornecimento de próteses e/ ou tratamento pelos planos de saúde.

 

A advogada Silvia Veloso, do escritório Bernardes Advogados Associados, de Belo Horizonte (MG), explica que os contratos de planos de saúde estabelecem relação de consumo e por isso as leis do Código de Defesa do Consumidor (CDC) norteiam essa relação. “Diante disto e conforme prevê o artigo 47 do CDC, os contratos de adesão devem ser interpretados sempre em favor do consumidor. Mas, diante da obrigatoriedade da cobertura, as operadoras passaram, com o aval da ANS, a impor outro tipo de dificuldade de acesso a esses materiais. Dificuldade essa que, muitas vezes, inviabiliza a liberação do procedimento médico necessitado pelo usuário”, explica a advogada.

 

No caso de próteses, Silvia relata que, desde a vigência da Resolução Normativa n. 211, de 11/01/2010, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, as operadoras de saúde têm exigido que os pedidos médicos desses materiais indicassem, obrigatoriamente, três marcas de produtos de fabricantes diferentes.

 

“Acompanhamos um caso de um paciente com cirurgia cardíaca marcada para colocação de válvula cardiovascular onde o plano de saúde oferecia uma válvula mitral com duração de apenas dez anos, havendo necessidade de nova cirurgia para substituição. Isto obrigaria o paciente a realizar várias cirurgias de risco ao longo da vida, pois estava à época com 35 anos. Porém, mesmo diante da existência de uma válvula importada com durabilidade muito superior, o plano se recusou a fornecer”, exemplifica a advogada, que completa dizendo que, nesta situação, a cirurgia somente foi possível com ordem judicial e houve também indenização por danos morais.

 

Silva esclarece que o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais é o de proteger o consumidor, determinando que o plano forneça próteses e material cirúrgico necessário ao sucesso do procedimento. “Com a recusa do Plano, o consumidor pode acionar o judiciário requerendo um pedido de tutela de urgência, para que o procedimento seja liberado antes mesmo que o plano de saúde contratado seja obrigado a fornecer a prótese ou o equipamento necessário e, até mesmo, antes de se manifestar no processo. É cabível também o pedido de indenização por danos morais, a ser analisado de acordo com a gravidade do caso e o grau de risco e sofrimento do consumidor devido à negativa”, completa Silva Veloso.

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