PMs acusados de matar pichadores não irão a júri popular

Publicado por: redação
24/11/2017 08:38 AM
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Juíza concluiu que eles agiram em legítima defesa.
 
        A juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri da Capital, absolveu sumariamente cinco policiais militares acusados de homicídio duplamente qualificado praticado contra dois pichadores, em julho de 2014.
 
        Os policiais eram acusados também de fraude processual, porque, segundo a denúncia, inovaram artificialmente o local do crime a fim de induzir a erro a perícia criminal. Ainda segundo a acusação, as vítimas foram executadas pelos policiais militares após terem sido surpreendidas pichando a fachada de um edifício.
 
        Por outro lado, a defesa dos réus afirma que os PMs agiram em legítima defesa e que os pichadores entraram no edifício também para roubar e atiraram contra os agentes. Ainda segundo a defesa, na mochila dos acusados foram encontrados relógios, perfumes e chaves de fenda, parte desses objetos pertencentes ao zelador do prédio.
 
        Na sentença, a juíza destaca que “ao contrário do que sustentou o ilustre representante do Ministério Público, as provas evidenciam que os réus agiram sob o manto da legítima defesa, sendo que um deles não teve participação nenhuma nos fatos”. A absolvição evita que os acusados sejam levados a júri popular, mas o Ministério Público pode recorrer da sentença.
 
        Processo nº 0004995-12.2014.8.26.0052
 
        Comunicação Social TJSP

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