Desembargadora Dâmia Avoli cassa decisão da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo

Publicado por: redação
27/01/2018 05:07 AM
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TRT-2: Processo ajuizado antes da reforma dispensa liquidação de pedidos
 
Seção de Dissídios Individuais 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concede liminar cassando decisão de 1º grau que utilizou dispositivo da reforma trabalhista em processo anterior à sua vigência.
A Seção de Dissídios Individuais 4 (SDI-4) do TRT-2 deferiu liminar em mandado de segurança cassando decisão de 1º grau que havia aplicado dispositivos da reforma trabalhista a processo ajuizado na vigência da lei anterior. O juízo da 55ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a liquidação dos pedidos iniciais, sob “pena de arbitramento do valor”, com base nas alterações conferidas pela Lei nº 13.467/2017.
Em decisão preliminar, a 55ª VT de São Paulo determinou que o reclamante, num prazo de 10 dias, indicasse na inicial os valores dos pedidos, como consta no artigo 840, parágrafo 1º da nova lei, “sob pena de arbitramento”. Segundo o artigo, o processo que não indicar valores deve ser extinto sem resolução do mérito.

Na última segunda-feira (15), porém, a SDI-4 teve entendimento diverso. Para a desembargadora Dâmia Avoli, relatora do caso, “...o ato é abusivo e ilegal, porquanto a ação foi ajuizada sob a vigência da lei anterior, não se aplicando as novas disposições ao caso, ferindo o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”.

Além disso, a relatora argumenta que há de se preservar o direito da parte em beneficiar-se da vantagem conferida pela lei revogada, ou seja, pelo ato processual já praticado, sem que haja aplicação de lei que possui caráter mais prejudicial. Ela cita ainda o artigo 14 do Novo Código de Processo Civil, que atende ao princípio da celeridade processual.

Processos relacionados:
10040533520175020000
10017576920175020055

Sobre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - com sede em São Paulo (SP), o TRT-2 abrange, além da capital, a Região Metropolitana de São Paulo e Baixada Santista. Formado por cerca de 510 magistrados e mais de 6 mil servidores, o TRT-2 recebe, anualmente, cerca de 485 mil novos processos, sendo o tribunal trabalhista mais demandado do país. Atualmente, é presidido pelo desembargador Wilson Fernandes.

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