Poupadores receberão dinheiro perdido na época dos planos Collor I e II.

Publicado por: redação
18/02/2018 09:07 AM
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          Após 24 anos de briga jurídica, poupadores e instituições bancárias entraram em acordo, no mês de novembro, sobre a indenização que será paga aos clientes que tiveram perdas com os planos econômicos nas décadas de 80 e 90. O documento, após assinado, encerrará quase um milhão de ações judiciais e 13 meses de negociação, mediada pela Advocacia-Geral da União. Veja o Vídeo

            As perdas no rendimento dos poupadores foram provocadas por quatro planos econômicos: o plano Bresser, de 1987; o Verão, de 1989 e os Planos Collor 1, de 1990 e Collor 2, de 1991. Nas trocas desses planos, a remuneração da poupança não era feita, o que gerava prejuízo aos brasileiros.

            O Plano Collor 1, lançado há 27 anos, ainda causa sequelas na população brasileira. Foi posto em prática um dia após a posse de Fernando Collor de Mello, quando a equipe econômica anunciou o confisco dos depósitos bancários e das cadernetas de poupança dos brasileiros.

            “Na época, a então ministra da Economia Zélia Cardoso de Mello explicou que, quem tinha mais de 50 mil cruzeiros na poupança ficaria com a quantia depositada no banco junto ao Banco Central sob a titularidade da pessoa física ou jurídica em forma de cruzados novos. E o valor seria convertida em cruzeiros após 18 meses”, explica o Marcelo Fonseca, advogado do escritório Fonseca, Iasz & Marçal.

            Após os termos do acordo serem finalizados, para que os poupadores comecem a ser ressarcidos, o documento precisa ser homologado pelo Suprem Tribunal Federal (STF), sendo que os pagamentos devem começar entre janeiro e fevereiro do ano que vem, que poderão ser feitos à vista ou parcelados, dependendo da quantia.

            Apenas aqueles que entraram com ação na justiça - coletiva ou individual - e desistirem dos processos judiciais terão direito ao ressarcimento. Os herdeiros também serão beneficiados.

            Para receber o pagamento, o poupador precisa comprovar, com algum documento, que tinha dinheiro depositado na época. Em média, cada pessoa terá direito a receber R$ 10 mil, sendo o valor total de indenização entre R$ 10 e 11 bilhões.

            “Para os bancos, o acerto também é bem-vindo, já que entidades de defesa do consumidor estimavam que as indenizações poderiam chegar a quase R$ 30 bilhões”, revela o especialista.

             Um acordo entre os bancos e poupadores que encerra a disputa na justiça pelo dinheiro confiscado e perdido durante a grande época de inflação de 1980 e 1990.

Marcelo Fonseca Santos é advogado no escritório Fonseca, Iasz e Marçal, em São Paulo

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