A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu hoje (14/3) mandado de segurança impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou a destruição dos áudios gravados em um dos ramais do escritório Teixeira, Martins e Advogados durante investigações da Operação Lava Jato.
O mandado de segurança questionava a decisão da 13ª Vara Federal de Curitiba que disponibilizou para consulta em secretaria os referidos arquivos de áudio. A defesa pedia, além da indisponibilização, a inutilização do material.
Segundo a sociedade de advogados, os áudios estariam protegidos por sigilo entre clientes e advogados e o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado a sua eliminação, decisão não cumprida pela 13ª Vara Federal, o que estaria colocando em risco as garantias constitucionais e prerrogativas profissionais.
Conforme o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, não houve ilegalidade na decisão que determinou a produção dessa prova, visto que o número grampeado foi fornecido pela empresa do ex-presidente LILS Palestra, Eventos e Publicações como pertencente a esta em dados cadastrais informados à Receita Federal. Gebran ressaltou que apenas depois de deferida e implementada a interceptação verificou-se que a linha pertencia ao escritório Teixeira, Martins e Advogados.
Já quanto à validade dos grampos como prova, o desembargador afirmou que, sendo o telefone de titularidade de terceiro, ou seja, de nenhuma das partes envolvidas na investigação, esta é imprestável, devendo ser excluída dos autos e inutilizada.
5061114-07.2017.4.04.0000/TRF