Lei 13.606 permite que Fazenda Nacional execute dívida antes de decisão judicial, mas é possível reverter o processo

Publicado por: redação
14/03/2018 06:24 AM
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Em decisão favorável a cliente de Silveiro Advogados, juiz deferiu liminar suspendendo a exigibilidade do tributo e proibindo a Fazenda Pública do Município de Porto Alegre de protestar o título.
A conclusão de um processo administrativo fiscal em que o crédito tributário é mantido pode ter consequências drásticas para o contribuinte. Entre elas, até mesmo o bloqueio de seus bens, conforme estabelecido pela Lei 13.606/2017, que passou a valer este ano. Felizmente, o novo Código de Processo Civil oferece ferramentas que podem impedir esse tipo de decisão. Quem explica o assunto é o advogado Alberto Brentano, sócio de Silveiro Advogados.
“Trata-se de uma possibilidade prevista e amparada pelo novo Código de Processo Civil que muito pode socorrer as empresas derrotadas no processo administrativo fiscal, e pode impedir outros prejuízos como o protesto da certidão de dívida ativa e a inclusão do seu nome nos cadastros de devedores”, diz.
Como exemplo, existe um caso defendido pela banca em Porto Alegre, julgado pela 8ª Vara da Fazenda Pública. “O juiz, utilizando seu poder geral de cautela e vislumbrando a presença da ‘probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo’, deferiu liminar suspendendo a exigibilidade do tributo e proibindo a Fazenda Pública do Município de Porto Alegre de protestar o título objeto da ação”, explica. A decisão determinou ainda a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, sem a necessidade de depositar judicialmente o valor do tributo ou de apresentar fiança ou outra garantia por parte da empresa.
Apesar de estabelecer novas maneiras de saldar dívidas contraídas pelo não pagamento do Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural (Funrural), a Lei 13.606 também discorre sobre penhora e bloqueios de bens pelo Fisco sem autorização prévia da Justiça, o que pode causar surpresas. De acordo com o texto, é permitido à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional determinar a órgãos financeiros e de registros de bens o impedimento de movimentações e alienações de quem esteja inscrito em dívidas ativas, sem que haja chance de defesa por parte do contribuinte.
Sobre Alberto Brentano
Atua nas áreas de Direito Tributário, Direito Societário, Direito Empresarial e Direito Civil. Reconhecido pelo Chambers Latin America 2015, atualmente especializa-se em Gestão de Tributos e Planejamento Tributário Estratégico (PUC-RS), e desde 2004 é membro do Conselho Superior da ADVB-RS - Associação dos Dirigentes de Marketing e Vendas do Brasil.

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