PGE garante desbloqueio de meio milhão da conta da Secretaria de Educação

Publicado por: redação
30/03/2018 02:28 AM
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A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) conseguiu desbloquear mais de meio milhão da conta da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte do Estado de Goiás (Seduce). A decisão assegura a destinação correta dos recursos próprios da área educacional. Atuou no feito o procurador do Estado Bruno Belém.

A decisão de bloqueio foi proferida pelo juiz de direito da 13ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia, Otacílio de Mesquita Zago. O magistrado havia determinado a penhora online nas contas da Seduce no valor de R$ 529.195,57.

O procurador do Estado Bruno Belém, por meio de mandado de segurança, alegou que os bens públicos não são passíveis de bloqueio, ressalvadas as hipóteses excepcionalíssimas definidas na Constituição Federal.

“O direito positivo brasileiro não comporta o deferimento de sequestro de numerário em conta corrente de titularidade do Estado de Goiás nas circunstâncias acima retratadas, sob pena de violação do direito líquido e certo daquele ente político de ter os seus bens excutidos na forma dos artigos 100, caput, da CF, 910 c/c 534 e 535 e seguintes do CPC/2015”, ressaltou.

No mesmo processo, a Procuradoria conseguiu que o Tribunal impusesse ao juízo a obrigação de se abster de determinar qualquer bloqueio nas contas do Poder Público Estadual.

Na decisão, a relatora do processo, desembargadora Elizabeth Maria da Silva, concedeu o pedido liminar pleiteado, determinando a suspensão do ato judicial com a imediata liberação dos valores bloqueados.

“No mesmo ato, determino que o juízo falimentar se abstenha de determinar qualquer bloqueio nas contas do Poder Público Estadual com vistas à efetivação de eventual débito administrativamente reconhecido pelo ente estatal, já que, como visto, em casos tais é necessário judicializar a questão e, após, submeter o crédito ao regime constitucional de precatório”, concluiu.

O procurador Bruno Belém explica que a decisão é de fundamental relevância, uma vez que assegura a destinação correta dos recursos.

“A PGE conseguiu assegurar que os recursos destinados à educação sejam de fato aplicados na área educacional. Além disso, a decisão também garantiu ao Estado a aplicação do regime de pagamento de precatório”, afirmou.

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