Operação Lava Jato: TRF4 nega embargos de declaração de executivos da Galvão Engenharia

Publicado por: redação
30/03/2018 02:30 AM
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A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ontem (26/3) aos embargos de declaração do ex-presidente da Galvão Engenharia Dario Queiroz Galvão Filho e do ex-diretor da empresa Jean Alberto Luscher Castro, condenados nos autos da Operação Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O recurso do ex-diretor Erton Medeiros Fonseca, também condenado pelos mesmos crimes, não foi conhecido.

Os réus tiveram a condenação de primeira instância confirmada pelo TRF4 em 25 de outubro do ano passado. Dario e Fonseca foram condenados a 13 anos e 5 meses de reclusão, e Castro a 14 anos e 4 meses.

Além de as defesas apontarem obscuridades, omissões, contradições, ambigüidades e erros materiais no acórdão, Castro pedia o reconhecimento de apenas dois atos de lavagem de dinheiro, com diminuição da pena. Também houve pedido por parte de Dario e Castro para que o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, se manifestasse sobre alguns dispositivos legais apontados pelas defesas.

Os fatos
A empreiteira Galvão Engenharia teria feito parte do cartel das empreiteiras que simulavam licitações com a Petrobras desde 2006 com a realização de ajuste prévio. Para permitir o funcionamento do cartel, as empreiteiras corromperam diversos empregados do alto escalão da Petrobras.

A Galvão Engenharia teria ficado com obras no Terminal da Ilha D'Água/RJ, no Terminal Marítimo da Baía de Angra dos Reis/RJ, no Projeto Água de Formação, ao EPC das unidades de "hidrocarboneto nafta coque", na Carteira de Gasolina - G3, na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), na Refinaria de Paulínea/SP - Replan- D5/SP, à Revamp do Píer de Angra dos Reis/RJ, à Refinaria Landulpho Alves (RLAN), na Refinaria Premium I e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj.

5083360-51.2014.4.04.7000/TRF
Fonte: TRF4

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