A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou provimento ontem (26/3) aos embargos de declaração do ex-presidente da Galvão Engenharia Dario Queiroz Galvão Filho e do ex-diretor da empresa Jean Alberto Luscher Castro, condenados nos autos da Operação Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O recurso do ex-diretor Erton Medeiros Fonseca, também condenado pelos mesmos crimes, não foi conhecido.
Os réus tiveram a condenação de primeira instância confirmada pelo TRF4 em 25 de outubro do ano passado. Dario e Fonseca foram condenados a 13 anos e 5 meses de reclusão, e Castro a 14 anos e 4 meses.
Além de as defesas apontarem obscuridades, omissões, contradições, ambigüidades e erros materiais no acórdão, Castro pedia o reconhecimento de apenas dois atos de lavagem de dinheiro, com diminuição da pena. Também houve pedido por parte de Dario e Castro para que o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do processo, se manifestasse sobre alguns dispositivos legais apontados pelas defesas.
Os fatosA empreiteira Galvão Engenharia teria feito parte do cartel das empreiteiras que simulavam licitações com a Petrobras desde 2006 com a realização de ajuste prévio. Para permitir o funcionamento do cartel, as empreiteiras corromperam diversos empregados do alto escalão da Petrobras.
A Galvão Engenharia teria ficado com obras no Terminal da Ilha D'Água/RJ, no Terminal Marítimo da Baía de Angra dos Reis/RJ, no Projeto Água de Formação, ao EPC das unidades de "hidrocarboneto nafta coque", na Carteira de Gasolina - G3, na Refinaria do Nordeste Abreu e Lima (RNEST), na Refinaria de Paulínea/SP - Replan- D5/SP, à Revamp do Píer de Angra dos Reis/RJ, à Refinaria Landulpho Alves (RLAN), na Refinaria Premium I e no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro – Comperj.
5083360-51.2014.4.04.7000/TRFFonte: TRF4