Ele explica que, devido ao atestado médico falso apresentado, a empresa dispensou a empregada por justa causa. “Ela tinha pleno conhecimento que havia forjado o atestado e, ainda assim, ingressou com ação alegando que a rescisão se deu de forma injusta”. Ela tentou reverter a justa causa, mas decisão de primeiro grau a manteve. Contudo, o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé foi indeferido pelo juízo de primeiro grau.
Apesar de a sentença ter sido totalmente improcedente, Rafael Lara Martins recorreu para buscar a aplicação da multa. A relatora reconheceu os argumentos e condenou a empregada a pagar multa por litigância de má-fé de 5% sobre o valor da causa, o que equivale a aproximadamente R$ 1,5 mil. “A formulação de pedidos não pode ser uma aventura jurídica, pois a movimentação da máquina do Judiciário gera dispêndios ao erário. Portanto, todo aquele que demanda tem obrigação legal de atuar processualmente com lealdade”, sublinhou ela.
Além disso, a desembargadora determinou que, diante da gravidade dos fatos, o Ministério Público do Estado de Goiás e o Ministério Público Federal fossem oficiados para conhecimento e adoção das medidas que lhes parecerem pertinentes. “Trata-se de uma decisão muito importante. A utilização de documento falso deve ser severamente combatida não somente no âmbito processual, mas em toda a sociedade”, afirma Rafael Lara Martins.
Ele acrescenta que, apesar da vitória processual ao cliente, há uma responsabilidade social do advogado em situações graves como essa. “Por isso, decidimos interpor o recurso para pleitear a condenação em multa e servir de exemplo a todos que eventualmente pensarem em utilizar-se de atestado médico falso”, finaliza. (Vinícius Braga)