VEP (DF) encaminhou ao STF o resultado de perícias medicas realizadas em Paulo Maluf

Publicado por: redação
06/04/2018 04:03 AM
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A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal encaminhou para o Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 4/4, o relatório médico recebido do Hospital HOME sobre a internação do deputado em cumprimento de pena, Paulo Salim Maluf, na data de 28/3/2018.

 

A magistrada registrou que no relatório constam os procedimentos e medicamentos ministrados no atendimento ao deputado, bem como descreve que o mesmo apresentou significativa melhora do quadro de saúde que o levou ao hospital. O documento disponível na íntegra do acompanhamento judicial da VEP-DF, "traz relatos de algumas intercorrências durante o período de internação, todas tratadas pela equipe médica, com informação de que no dia 30/3/2018, Paulo Salim Maluf apresentou melhora do quadro álgico lombar e irradiado, referindo apenas dor leve em membro inferior direito, mesmo após diminuição da analgesia endovenosa.”

 

O relatório demonstra que o estado de saúde do deputado não apresentava alterações ou riscos relevantes, e que o mesmo recusou-se, por diversas vezes, a tomar medicação bem como a realizar fisioterapia, no documento enviado segue, igualmente cópias de outros relatórios emitidos pela equipe médica do Hospital Home, a saber: relatório de exame físico constando que não teria havido alterações relevantes; exame nutricional indicando que Paulo Salim Maluf não apresentou risco nutricional; relatório de evolução de fisioterapia indicando que Paulo Salim Maluf recusou, por três vezes, atendimento de fisioterapia; relatório de avaliação odontológica sem alterações; relatórios das equipes de enfermagem dos dias 29/3/2018 e 30/03/2018 indicando que Paulo Salim Maluf recusou uma medicação às 12h, todas as medicações prescritas para as 16h, perda de acesso às 21h50, com recusa do paciente de punção venosa e qualquer outra medicação. Em continuidade, negou punção às 8h do dia 30/3/2018, mas aceitou punção às 11h, recebendo alta hospitalar 20 minutos depois, acompanhado de padioleiro e acompanhante, com auxílio de cadeira de rodas”.

 

Na segunda-feira, 2/4, a juíza oficiou o STF informando das possíveis irregularidades na remoção do deputado que cumpre pena no Distrito Federal, para São Paulo, bem como informando que o mesmo foi devidamente intimado para atender as determinações constantes da decisão exarada por ministro daquela Corte. Tendo assim abandonado o cumprimento da pena, a despeito de ter sido devidamente intimado.

 

Na ocasião, a magistrada registrou ter sido informada da remoção do sentenciado pela Direção do Centro de Detenção Provisória – CDP, em 28/3, e devido à forma como ocorreu, vislumbrou possibilidade de irregularidades no procedimento, que não seguiu o protocolo padrão. No mesmo dia a juíza determinou que peritos oficiais do IML/PCDF comparecessem ao hospital HOME para o levantamento de informações periciais sobre o estado clínico do deputado, bem como terem acesso aos prontuários e procedimentos a que teria sido submetido. O laudo entregue a magistrada não apontou doença grave. A intimação para o comparecimento a audiência foi efetivada por oficial de justiça, dentro das dependências do hospital, em 29/3. Todas as informações foram encaminhadas ao STF.

 

Processo: 00189358120178070015

 

Fonte: TJDFT

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