Divórcio x Filhos

Publicado por: redação
27/06/2018 10:25 PM
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Sendo o divórcio consensual, os cônjuges poderão dispor livremente do patrimônio, ajustando a divisão dos bens da forma que lhes for mais conveniente.

 

Entretanto, senão houver consenso entre as partes, a partilha dos bens adquiridos por um ou ambos os cônjuges obedecerá, obrigatoriamente, ao regime de bens imposto ou escolhido aos nubentes no momento da celebração do casamento, cabendo ao juiz a determinar a divisão.

 

Importante lembrar que quando ocorre um divórcio há grandes mudanças na vida do casal, sobretudo quando é litigioso, bem como principalmente na vida de seus filhos, podendo acarretar grandes mudanças em seu comportamento.

 

Desta forma, os pais devem estar atentos a certas mudanças como algumas elencadas abaixo e procurar imediatamente ajuda de um profissional especializado:

 

- períodos de tristeza e raiva;

- insônia ou pesadelos frequentes;

- dificuldade no aproveitamento escolar;

- não querer passar um período em companhia com um dos pais;

- expressão de se ferir.

 

Pois é dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Desta forma, a participação dos pais é fundamental em qualquer momento da vida dos filhos.

 

Ademais, não há distinção entre direitos e deveres da mãe e do pai, sendo dos dois igualmente as responsabilidades pelo bem-estar dos filhos até que eles completem a maioridade.

 

Débora May Pelegrim, Advogada OAB/SC 45263

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