14 anos de prisão para médico que cobrou para atender a pacientes do SUS

Publicado por: redação
05/05/2010 09:13 AM
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14 anos de prisão para médico que cobrou para atender a pacientes do SUS

O médico Fernando José Mendes Slovinski foi condenado em 14 anos e 4 meses de prisão pela prática de concussão (exigir vantagem no exercício da função), na ação penal que responde por cobrar valores de pacientes do Hospital Celso Ramos, em Florianópolis.

Na sentença, a juíza Maria Terezinha Mendonça de Oliveira, da 2ª Vara Criminal da Capital, determinou, ainda, a perda da função pública e a inabilitação para o serviço público de Slovinski, que terá de pagar às vítimas os prejuízos sofridos.

As irregularidades praticadas pelo médico vieram à tona por meio de emissora de televisão local, que exibiu filmagem, efetuada por familiares de Edla Hausmann Weber, da cobrança de R$ 3 mil para realização de exames - que deveriam ser feitos pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

Assim como ela, outros 10 pacientes também pagaram para serem atendidos no Hospital Celso Ramos, onde Slovinski estava lotado. O hospital atende principalmente pelo SUS. Os valores cobrados variaram de R$ 3 mil a R$ 6 mil, no período entre outubro de 2004 e junho de 2008, quando as infrações foram reveladas.

Na sentença, a juíza salientou que as pessoas vão ao Hospital Celso Ramos justamente em busca de tratamento gratuito, custeado pelo SUS. Como agravante, ela apontou que, além de usar as instalações da instituição, Slovinski também usava o material, com despesas e prejuízos decorrentes dos atendimentos irregulares, cobrando como médico particular.

Para a magistrada, o médico “aproveitou-se do desespero e da dor das vítimas para obrigá-las a pagar por um serviço que deveria ser gratuito”. A juíza destacou um fato ocorrido no curso do processo: Slovinski procurou duas vítimas, dizendo que lhes devolveria o valor pago, se entregassem todos os documentos apanhados no hospital.

“Com tal atitude, o réu assumiu a prática do delito descrito na exordial acusatória. Iludir pessoas idosas e doentes, quando deveria cuidar da saúde delas. Fazer as pessoas venderem bens móveis para pagar por serviços, que deveriam ser gratuitos”, concluiu Maria Terezinha. Da sentença cabe apelação. (AP n. 023.08.059711-7)


Fonte: TJSC

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