Sociedade ter que ser vigilante contra o abuso sexual de crianças e adolescentes

Publicado por: redação
22/02/2021 01:09 AM
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Lara Florêncio Machado*
Todos os dias crianças, adolescentes e jovens são vítimas de crimes sexuais e têm seus direitos violados, de inúmeras formas, no Brasil. E o pior é que a maior parte dos abusos acontece dentro do próprio lar e núcleo familiar da vítima, local que deveria servir de refúgio.
A questão, além de demasiadamente complexa, envolve todas camadas sociais. A diferença se encontra no fato de que, nas classes sociais mais baixas, os vestígios são mais fáceis de serem rastreados. Um dos principais motivos para isso é que, na maioria dos casos, neste tipo de crime, o sujeito ativo é uma pessoa extremamente próxima, do convívio e de “confiança” da vítima, como pais, padrastos, familiares, namorados/as ou pessoas conhecidas. E o que é muito comum de identificar é que, pela falta de informação, é muito difícil para as vítimas reconhecerem e saberem identificar atitudes suspeitas dos abusadores.
Em decorrência da pandemia provocada pela Covid-19, grande parte das escolas permaneceram fechadas e consultas médicas foram remarcadas ou feitas através do meio virtual (telemedicina). Tal situação nos gera inúmeras questões problemáticas enquanto sociedade, uma vez que a falta de contato com terceiros por parte dessas crianças, jovens e adolescentes é um dos piores agravantes do momento atual.
Por esse motivo, cabe a nós mantermos olhares ainda mais atentos e cuidadosos em relação às futuras gerações, inclusive, por haver grande deturpação das relações socioafetivas e culturais. Isso porque muitas crianças, adolescentes e jovens permanecem nessa situação de abuso por anos, seja por acreditarem se tratar de algo comum, seja por temor ao autor dos fatos ou até mesmo por vergonha.
Nesta seara, alguns estudos voltados ao tema, nos auxiliam a identificar quando os pequenos estão sofrendo algum tipo de abuso sexual, sendo recomendado:
1. Acreditar no que eles dizem, acolhendo-os, sem jamais fazê-los se sentirem responsabilizados pelo ocorrido;
2. Analisar grandes mudanças comportamentais, hábitos foras do comum, como, por exemplo: passarem a ter medo de ficarem sozinhos ou, quando perto de certas pessoas, manterem uma proximidade excessiva de outro alguém; adultos com interesses fora do normal em situações que ficam sozinhos com os mais novos, oscilações de humor;
3. Atenção a possíveis traumatismos físicos: partes do corpo roxas, inchaços, odores entre outros;
4. Identificar se esses estão, de alguma forma, estimulando a sexualidade, isto é, usando termos eróticos em suas conversas, fazendo desenhos sexuais, dando nomes diferentes as suas partes íntimas, chamando outras crianças, adolescentes ou jovens para brincadeiras de cunho sexual – “brincar de namoradinhos”;
5. Observar regressões comportamentais – voltar a chupar o dedo, fazer xixi na calça, passar a isolar-se.
Ao avaliar qualquer situação semelhante ou iguais as descritas, denuncie. As denunciações podem ser feitas através de inúmeros canais governamentais. Como, por exemplo, o Disque 100, que é o Disque Direitos Humanos, um canal disponibilizado pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), que consiste em um serviço de disseminação de informações sobre direitos de grupos vulneráveis e de denúncias de violações aos direitos humanos. Funciona 24h, incluindo sábados, domingos e feriados, após feita a queixa, de forma anônima ou não, caberá ao próprio órgão analisar e encaminhar as denúncias aos outros.
Outra possibilidade é procurar a delegacia especializada em proteção da criança e do adolescente, os chamados DPCAs, mais próxima da residência ou uma delegacia comum. Nesse caso, haverá necessidade de registrar um Boletim de Ocorrência. A vítima pode comunicar também a suspeita ao Conselho Tutelar mais próximo de sua casa.
Existem canais virtuais importantes também como o aplicativo “Projeta Brasil” ou “Direitos Humanos Brasil”, que é gratuito e permite que toda pessoa com celular ou tablet atue na proteção de crianças e adolescentes. O portal do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (https://ouvidoria.mdh.gov.br/), também possui um campo para registro de ocorrências de forma virtual, basta digitar os fatos e o próprio MDH encaminhará ao órgão competente. E quem preferir pode mandar um e-mail para registro de ocorrências e suspeitas do tipo no ouvidoria@mdh.gov.br.
Diante de todo exposto, resta demonstrado que não faltam meios de apoio, bastando atentar-se e recordar-se que existem inúmeras maneiras de se praticar crimes sexuais, como o estupro de vulnerável, a prática de atos libidinosos contra menores., não necessariamente resumindo-se a conjunção carnal propriamente dita.
Nessa testilha, o que se observa é a predominância de abusos sexuais quase imperceptíveis, cujo modus operandi do autor é o de agir de forma sútil como, por exemplo, acariciando, manipulando genitais, mamas ou ânus, voyeurismo, fazendo com que a vítima sente em seu colo, grooming, etc.
A vítima, após lavrar o Boletim de Ocorrência, será intimida, junto com as testemunhas, para prestar depoimento, sendo este colhido por profissionais capacitados e em ambientes acolhedores, de modo a evitar revitimização. Sendo disponibilizado, inclusive, atendimento médico, social ou psicológico.
Quanto ao atendimento médico, normalmente, este consiste na realização de exames de perícia/exame de corpo de delito, feitos no Instituto Médico Legal (IML), responsável pela elaboração do laudo, que pode constar, inclusive os vestígios de DNA. Já quanto ao atendimento psicossocial, este poderá ser oferecido, de forma gratuita, pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) municipal.
Por conseguinte, a autoridade policial competente dará início ao Inquérito Policial, ou seja, a um procedimento administrativo investigativo responsável por apurar infrações penais, assim como determinar sua autoria, encaminhando os autos ao fórum para aforamento e para manifestação do Ministério Público, que deverá, no prazo de cinco dias, analisar o caso e as provas colhidas, solicitando diligências para a conclusão e andamento desse. Quando concluído o Inquérito Policial, a autoridade policial elaborará o relatório final e este será encaminhado ao Ministério Público (MP), que poderá se manifestar de três formas: requerendo mais diligencias, através da cota ministerial; requerer o arquivamento; ou oferecendo a denúncia.
Recebida a denúncia, em caso de rejeição liminar (hipóteses do art. 395 do CPP), o juiz determinará que seja expedido mandado de citação em relação ao(s) acusado(s). Citado (s), inicia-se a contagem de prazo de dez dias para apresentação da defesa por escrito, contados a partir do dia útil subsequente.
Após o recebimento da resposta à acusação, não sendo o caso de absolvição sumária, prevista no art. 397 do Código de Processo Penal, haverá a designação da audiência de instrução, debates e julgamento, ao qual as partes (vítima, réu e testemunhas) serão intimadas com data, horário e local.
Sendo, em regra, a audiência prosseguida na seguinte ordem: vítima, testemunhas de defesa, acusação e ré(s)/réu(s). Por fim, haverá os debates e, não sendo o caso de abertura para memoriais, o juiz proferirá a sentença (poderá ser proferida na hora ou os autos poderão ir conclusos para tanto) - com a condenação e imposição da pena e regime ou absolvição do réu.
Evidencia-se, inclusive, que como alguns tipos de abuso sexual infantil são considerados crimes hediondos, lei 8.072 de 1990, como o estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), o regime imposto é diferente aos considerados crimes não hediondos: segundo o art. 2º, §1º da lei supra, quando da condenação de tais crimes o regime inicial deverá ser o fechado, sendo a progressão de regime 40% se réu primário e 60% se reincidente (redação dada pelo art. 112, V e VII do pacote anticrime). Após proferida a sentença, sempre haverá a possibilidade de recurso, seja pela defesa quanto pela acusação (MP ou assistente de acusação, quando presente).
Vale frisar, por fim, que nossa Carta Magna é clara: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Assim, cuidar das futuras gerações é nosso dever constitucional, atente-se e denuncie.
*Lara Florêncio Machado é assistente jurídica do escritório Mariano Santana Sociedade de Advogados
 

 

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