Correios devem indenizar empresário por...

Publicado por: redação
03/03/2021 05:11 AM
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... falha em entrega de Carta de Citação

Para TRF3, empresa pública é responsável pelos prejuízos causados no envio da correspondência em endereço errado 
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor R$ 15 mil reais, a um empresário de Araçatuba/SP, por falha na entrega de uma carta de citação para defesa em reclamação trabalhista. 
Para o colegiado, o autor comprovou que ocorreu falha na prestação de serviço. “Os Correios respondem, civilmente, pelos prejuízos causados na entrega, fora de prazo, ou em endereço diverso, da correspondência”, salientou o relator do processo no TRF3, desembargador federal Toru Yamamoto. 
Conforme os autos, o empresário foi obrigado a impetrar embargos à execução junto à Justiça Trabalhista de Penápolis/SP, para comprovar que a citação seria inválida, porque fora entregue em endereço distinto da sua empresa. 
Em primeira instância, a Justiça Federal já havia julgado o pedido de indenização parcialmente procedente. Os Correios, por sua vez, recorreram e alegaram o não preenchimento dos requisitos necessários para o dano moral.  
Ao analisar o processo, o relator considerou inaceitáveis os argumentos da empresa pública. “O extravio é fato incontroverso, conforme se verifica nos documentos acostados, a entrega foi realizada em endereço diverso do autor e entregue a terceiro sem qualquer vínculo com a parte”, afirmou.  
Além disso, o desembargador federal destacou que houve dano moral e ficou comprovado o vínculo de causalidade entre a falha na entrega da correspondência e a perda de prazo no processo judicial.  
Assim, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação dos Correios e determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, com correção monetária a partir da data da decisão e juros de mora a contar do evento danoso. 
Apelação Cível 5000580-39.2017.4.03.6107  
Fonte: TRF3    

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