O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma liminar à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) autorizando aos filiados da entidade a retomada das entregas de pedidos no formato presencial, no chamado "take away" (em que o cliente vai ao estabelecimento retirar o seu pedido). A decisão foi da desembargadora Cristina Zucchi do TJSP.
Na contramão da ilustre magistrada, em recurso da PGE, o STF atende o recurso do Estado de SP e nocauteia tal liminar cujo objeto era liberar a retirada de produtos em restaurantes em desacordo com o Plano Emergencial de SP. O Supremo Tribunal Federal (STF) atendeu, neste sábado (20), ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar que permitia a retirada de pedidos no formato de "take away" em restaurantes no Estado de São Paulo durante a fase emergencial do Plano SP. Assim, continua valendo a determinação do Governo do Estado de que, durante a atual fase, os restaurantes e bares podem vender apenas por meio de entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. O Governo de SP reitera o seu compromisso de proteger a vida dos seus cidadãos e tomará todas as medidas cabíveis dentro do escopo do Plano São Paulo para cumprir a sua missão.