Juiz afastado de processo por foro íntimo desde 2011 continua atuando no feito

Publicado por: redação
24/10/2022 02:18 AM
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Juiz que entregou imovel de190 M2, quando deveria ser apenas 71 M2, ainda não descobriu ter se afastado do processo por motivos de foro íntimo desde 2011.
 

O titular da 2ª Vara Empresarial, antiga 26ª Vara Civel de Salvador, decide 11 anos depois de se dar como afastado por motivo de foro íntimo, ser incompetente para atuar em Ação de Atentado.   A ação foi interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia em 2009 em favor da assistida M xxxxxx. Consta ainda nas buscas uma Ação Penal contra o réu sr. SILVOVEI ROSSO SERAFIM, provavelmente pela desobediencia mas sem a atuação da DPE BA. Mas sobre isso, na petição inicial da Defensoria Publica da Bahia tambem consta o mesmo pedido porém sem resolução. Siginifica que desobedecer a justiça compensa.
 

Em decisão publicada recentemente no Diário de Justiça da Bahia (Docs Anexos) , o magistrado de um lado decide pelo "cumprimento de sua decisão e de outro reitera que "versa a presente demanda sobre matéria estranha à competência deste Juízo, tendo em vista o que dispõe a Resolução n.º 01/2018, alterada pela Resolução de n.º 22/2018, que modificou a competência deste Juízo retirando a matéria cível". Requerendo nova distribuição.
 

Curiosamente o patrono processual que é a Defensoria Pública do Estado da Bahia, não se manifestou nos autos antes ou após as recentes decisões do magistrado, nem mesmo requerendo a correção na capa dos autos onde se verifica ausencia do defensor público da assistida. O processo foi recentemente migrado para o PJe.
0012669-24.2010.8.05.0001   ou PJe Marlene Rodrigues
Processo:
0012669-24.2010.8.05.0001
Classe:
Atentado
Área: Cível
Assunto:
DIREITO CIVIL
Local Físico:
01/03/2018 10:54 – Local Não Especificado
Distribuição:
Dependência – 08/02/2010 às 17:20
2ª Vara Empresarial – Salvador
Juiz:
Paulo Henrique Barreto Albiani Alves
Outros números:
0003.112084-3/0020.10
Valor da ação:
R$ 150.000,00
Partes do Processo
Autora: Marlene Rodrigues
Advogado: Maria Auxiliadora S. B. Texeira Defensora Pública
Dilma L.

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