Unifesp deve expedir diploma a estudante que teve colação de grau adiada pela Covid-19

Publicado por: redação
24/10/2022 02:20 AM
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Para TRF3, autora preencheu requisitos legais e a demora acarreta prejuízo profissional 
 

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que realize a colação de grau e a expedição do diploma de graduação de uma estudante de Fisioterapia, adiados em decorrência da pandemia de Covid-19.  
 

Para o colegiado, o adiamento da certificação e da documentação traz prejuízos à autora, uma vez que a impede de usufruir de direitos decorrentes da conclusão do curso e do exercício profissional. 
 

Conforme os autos, a 1ª Vara Federal de Santos/SP havia negado o pedido da universitária, em fevereiro de 2022. O Juízo Federal pontuou que a Unifesp possui autonomia universitária para determinar o momento do encerramento das atividades escolares e a pandemia de Covid-19 havia causado descompassos entre o ano letivo e o civil. 
 

A autora apelou ao TRF3, sob o argumento de que tinha completado os requisitos acadêmicos para a colação de grau e para expedição do diploma. Alegou ainda que já possuía oferta de trabalho e seria prejudicada pela demora da universidade em expedir a documentação necessária para a inscrição no conselho profissional competente. 
 

Ao analisar o recurso, a desembargadora federal relatora Consuelo Yoshida afirmou que a universitária preencheu os requisitos necessários à colação de grau e à expedição de diploma, apesar da situação de excepcionalidade, com a crise de saúde pública. 
 

“O histórico escolar da estudante demonstra que foi obtida a aprovação em todas as etapas curriculares. Seria desproporcional exigir, por mera formalidade, que a apelante aguardasse a conclusão do ano letivo para realizar a colação de grau com alunos que ainda não terminaram o curso em questão”, ressaltou. 
 

Por fim, a magistrada salientou que o direito ao exercício profissional não pode ser impedido. “A demora na obtenção de seu diploma pode acarretar na perda de oferta de emprego como fisioterapeuta, gerando claro prejuízo à apelante”, concluiu. 
 

Assim, a Terceira Turma, por unanimidade, deu provimento à apelação e determinou à Unifesp que providencie a certificação e a documentação da estudante. 
 

Apelação Cível 5007472-31.2021.4.03.6104 
Assessoria de Comunicação Social do TRF3 
Fonte: TRF3

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