Condenados por estelionato em razão do desvio de recursos públicos captados por meio da Lei Rouanet.

Publicado por: redação
25/10/2022 09:57 AM
Exibições: 84
Sentença afirma que recursos captados através da Lei Rouanet foram desviados para favorecer empresa patrocinadora  
 

A 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou um homem e uma mulher a penas de três e sete anos de reclusão por estelionato em razão do desvio de recursos públicos captados por meio da Lei Rouanet. A sentença, proferida em 4/10, é da juíza federal Flávia Serizawa e Silva.


De acordo com a denúncia, durante a segunda etapa da Operação Boca Livre, deflagrada pela Polícia Federal para apurar o desvio de recursos destinados à promoção de eventos culturais, foram coletadas provas dos delitos praticados pelos réus na execução de dois projetos aprovados pelo Ministério da Cultura, que somaram R$ 260 mil.


Para a magistrada, a patrocinadora dos projetos recebeu contrapartida ilegal. “Os recursos que deveriam ser utilizados no projeto ‘Estórias da Natureza’ (espetáculo teatral, itinerante e gratuito para alunos de escolas públicas com idade entre 8 e 12 anos) foram desviados para a produção do livro 'Fazendas Históricas e Culinária Caipira', sendo que 50% da tiragem prevista foi destinada à patrocinadora”, analisou.


“O limite da ingenuidade foi ultrapassado; é inacreditável que pessoas que atuem como captadoras e proponentes de projetos culturais não tenham ciência das obrigações que envolvem a aplicação recursos da Lei Rouanet, sobretudo aquelas relacionadas ao público-alvo composto por alunos de escolas públicas municipais e estaduais”, afirmou a juíza federal.


Para a aplicação das penas, a magistrada considerou que os réus agiram de forma planejada e meticulosa objetivando angariar vantagens em detrimento do Ministério da Cultura. “Além disso, deve ser aferido de forma negativa o fato de que, mesmo após o bloqueio administrativo de suas empresas, os acusados orquestraram novos meios de continuar desviando verba da Lei Rouanet”, concluiu.


Processo 0001814-45.2019.4.03.6181


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

 

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: