Companhia Docas do Ceará deve arcar com os danos

Publicado por: redação
07/05/2010 07:35 AM
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Justiça condena Companhia Docas a pagar R$ 96 mil por acidente ocorrido no porto do Mucuripe

 

“É inegável a responsabilidade da Companhia Docas do Ceará pelo sinistro, devendo arcar com os danos daí provenientes”, afirmou a relatora

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a Companhia Docas do Ceará a pagar indenização de R$ 96 mil à M.M.R.B., viúva de O.M.B, vítima fatal de acidente ocorrido no porto do Mucuripe.



“É inegável a responsabilidade da Companhia Docas do Ceará pelo sinistro, devendo arcar com os danos daí provenientes”, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda no último dia 30/04.



Conforme os autos, no dia 23 de abril de 1997, o motorista O.M.B estava no pátio do porto para carregar o seu caminhão, quando foi atingido por uma máquina empilhadeira que transportava sacos de cimento, pesando cerca de uma tonelada. Segundo a perícia realizada pelo instituto de criminalística, a empilhadeira trafegava pela calçada com sua carga suspensa. Ao atingir a parte da pavimentação danificada, tombou sobre sua lateral esquerda e atingiu o motorista, vindo este a falecer em consequência. À época ele tinha 61 anos.



A viúva ajuizou ação de reparação por danos morais e materiais no Fórum Clóvis Beviláqua. Ela alegou negligência e imprudência da Companhia Docas ao permitir que um indivíduo não habilitado conduzisse a referida empilhadeira nos pátios da empresa.



Devidamente notificada, a Companhia Docas contestou a versão apresentada pela autora da ação, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo fato.



Em 13 de outubro de 2004, o juiz da 4ª Vara Cível de Fortaleza, Onildo Antônio Pereira da Silva, julgou a ação e condenou a empresa a pagar R$ 96 mil à viúva.



Inconformada, a Companhia interpôs recurso apelatório (30410-29.2005.8.060000) no TJCE, objetivando modificar a decisão do juiz. A empresa argumentou que a responsável pela empilhadeira é a operadora portuária Nordeste Navegação Ltda., devendo a ela ser imputado o dever de indenizar os danos sofridos.



A desembargadora relatora afirmou que tal argumento não prospera. “A Companhia Docas é a responsável pela administração e exploração do porto do Mucuripe, bem como de outras atividades que se integrem aos seus objetivos sociais. Logo, tem o dever de fiscalizar as atividades desenvolvidas por outras empresas dentro de suas instalações”.



A desembargadora explicou também que o valor da indenização de R$ 96 mil por danos morais e materiais, “mostrou-se razoável para os danos sofridos pela esposa da vítima, adequando-se às especificidades do caso”. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a sentença do magistrado.



Fonte: TJCE

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