BRASILIA: Terrorismo anunciado

Publicado por: redação
09/01/2023 09:28 AM
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Agencia Brasil
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Invasões em Brasília: crônica de uma morte anunciada

 

 Por Marcelo Aith*

Dois anos após a invasão ao Capitólio nos Estados Unidos por apoiadores do ex-presidente Donald Trump, Brasília assiste a uma barbárie comandada por bolsonaristas desvairados. Conseguiram invadir sem muito esforço o Congresso Nacional, Palácio do Planalto (local de trabalho do Presidente) e o Supremo Tribunal Federal.

 

Os vândalos quebraram o patrimônio público e vilipendiaram o Estado Democrático de Direito debaixo das barbas da força policial da capital brasileira. Não se pode esquecer que o comando das forças policiais de Brasília está com o ex-Ministro da Justiça Anderson Torres. Forças essas que estavam monitorando os movimentos dos vândalos, mas foram “capazes” de realizar a contenção das invasões. Vergonhosa a condução do governador do DF e do secretário de segurança, que foram flagrantemente lenientes no combate aos atos criminosos. Era uma crônica de uma morte anunciada.

 

O Governador Ibanhez Rocha e o Secretário de Segurança Anderson Torres devem ser responsabilizados diante da cegueira deliberada. A Teoria da Cegueira Deliberada é uma construção jurisprudencial originada no direito anglo-saxônico que preconiza a possibilidade de punição do indivíduo que deliberadamente se mantém em estado de ignorância em relação à natureza ilícita de seus atos. Sabiam da intenção dos golpistas e fizeram vistas grossas. A Procuradoria da República tem que tomar providências no sentido de apurar os fatos e, se demonstrada a deliberada negligência, denunciá-los pelos crimes cometidos. Além disso, a situação demanda medidas de intervenção na segurança pública de Brasília, tal como ocorreu no Rio de Janeiro em 2018.

 

Pois bem, voltando à cena do crime, as forças policiais de Brasília têm a obrigação de recompor imediatamente a ordem pública e prender em flagrante todos os invasores pelo crime de “Abolição violenta do Estado Democrático de Direito” e “Golpe de Estado”, previstos, respectivamente, nos artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, que dispõe: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais” e “Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”.

 

Democracia é o regime de governo cuja origem do poder vem do povo. Em um governo democrático, todos os cidadãos possuem o mesmo estatuto e têm garantido o direito à participação política. No entanto, devem respeitar os comandos constitucionais e legais, não sendo autorizado, sob qualquer pretexto, a utilização da força contra as instituições públicas.

 

A investigação sobre esses atos deve ser exauriente e todos os envolvidos severamente punidos, quer pela ação, quer pela omissão (negligência estatal), quer ainda pela incitação. O ex-presidente Bolsonaro e a cúpula do seu governo devem ser investigados e apurada a responsabilidade pela instigação, punidos severamente.

 

Oxalá não haja uma tragédia maior como aconteceu no capitólio, com mortes dos invasores, agentes de segurança e civis.

 

*Marcelo Aith é advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econômico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa - IDP, especialista em Blanqueo de Capitales pela Universidade de Salamanca, mestrando em Direito Penal pela PUC-SP, e presidente da Comissão Estadual de Direito Penal Econômico da ABRACRIM-SP

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