Estado do Rio terá que pagar R$ 10.200,00 a vítima de bala perdida

Publicado por: redação
15/05/2010 08:49 AM
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Estado do Rio terá que pagar R$ 10.200,00 a vítima de bala perdida



O Estado do Rio terá que pagar R$ 10.200,00 de indenização, por danos morais e estéticos, a uma vítima de bala perdida. O Estado também terá que pagar pensão vitalícia à autora, no valor de R$ 175,50 mensais. A decisão é do juiz substituto de desembargador Sebastião Bolelli, da 6ª Câmara Cível do TJRJ.



Aline Santos estava indo para o trabalho e, ao passar pela Praia da Rosa, na Ilha do Governador, foi atingida no pé direito por projéteis originários de um confronto entre policiais militares e marginais daquela comunidade. Em decorrência dos disparos, a autora sofreu fratura exposta do calcâneo direito e ficou impossibilitada de trabalhar.



De acordo com o relator do processo, o juiz substituto de desembargador Sebastião Bolelli, a autora merece ser indenizada já que a situação experimentada por ela causou-lhe constrangimento e abalo psíquico que ultrapassaram o mero aborrecimento.



“Ainda que legítima a ação policial para repressão à ação dos meliantes, tem-se que foi tal ação policial a causa do confronto que veio a ensejar o disparo de arma de fogo que veio a atingir a autora. Com isso, caracterizada a responsabilidade do Estado em virtude de atos praticados pelos policiais militares, a importar na presença do nexo de causalidade entre a conduta e o dano, pois a ação da Administração Pública foi responsável pela lesão sofrida pela autora, devendo, assim, ser imputada ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso”, ressaltou o magistrado.


Nº do processo: 0137663-13.2005.8.19.0001
Fonte: TJRJ

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