A Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda foi condenada a trocar o jogo de pneus vendido com defeito a uma consumidora.

Publicado por: redação
17/05/2010 08:55 AM
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Empresa de pneus é condenada por vender jogo com defeito
A Bridgestone Firestone do Brasil Indústria e Comércio Ltda foi condenada a trocar o jogo de pneus vendido com defeito a uma consumidora. A decisão é da juíza do 6º Juizado Especial Cível e cabe recurso.

A autora relatou que comprou o jogo de pneus em fevereiro de 2005 e constatou defeito de fabricação em 2007. A informação sobre o defeito foi obtida em outra empresa de pneus. A autora alegou que, desde então, os pneus estão sob a posse da Bridgestone, sem que se tenha resolvido o problema.

A empresa ré contestou, dizendo que a causa não seria da competência dos juizados especiais, devido à necessidade de realizar perícia técnica para saber se o defeito dos pneus é mesmo de fabricação. Além disso, alegou que a autora não comprovou ser proprietária do veículo mencionado na ação.

No mérito, a Bridgestone argumentou que o jogo de pneus encontrava-se fora da garantia legal de três meses e da garantia contratual de cinco anos em face de defeito de fabricação. Isso porque, o bem teria sido analisado por um técnico que não observou esse defeito de fabricação, mas concluiu ser problema resultante de falta de manutenção adequada do veículo.

Para a magistrada, o juizado especial não é incompetente para julgar a causa, pois não seria necessário elaborar laudo pericial já que existem provas suficientes para solucionar o caso. Quanto ao segundo argumento da empresa, a juíza julgou impertinente, pois há provas de que a autora foi a real compradora dos pneus em questão.

A magistrada também não concordou com a justificativa de ausência de garantia, pois, deve-se aceitar como termo inicial da garantia não o seu ano de fabricação, mas o momento em que o produto foi comercializado. "O CDC assegura, na hipótese de defeito do produto, o prazo de cinco anos, com base no seu artigo 27, iniciando-se a partir do conhecimento dos fatos", explicou a juíza.

Além disso, a magistrada afirmou que a empresa ré teria de provar a alegação de que a autora não realizou a manutenção no veículo. "Ora, o dever de refutar a tese levantada é do réu, a quem cumpre tecer sua defesa e comprovar que não assiste razão à parte adversa (...)", explicou ela. A juíza determinou que a Bridgestone troque o jogo de pneus no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100 até o limite de R$ 3 mil.

Nº do processo: 149122-9
Autor: MC

Fonte: TJDFT

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