O Estado de Direito se caracteriza pela primazia da lei em busca da Justiça, na qual geralmente a lei é estabelecida a partir da vontade da maioria e a aprovação das normas.

Publicado por: redação
19/05/2010 08:48 AM
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DIREITOS DAS MINORIAS

Não há um consenso sobre a definição do termo “minoria”, mas o juízo de que os grupos minoritários merecem proteção específica é defendida por todos, especialmente os estudiosos dos direitos humanos.



O Estado de Direito se caracteriza pela primazia da lei em busca da Justiça, na qual geralmente a lei é estabelecida a partir da vontade da maioria e a aprovação das normas. Para que este tema se torne efetivamente um Estado de Direito democrático, é preciso assegurar os direitos das minorias.

A definição de minoria não é consensual, mas a idéia da necessidade de haver proteção específica para este grupo é defendida por grande parte dos estudiosos, sobretudo os que atuam na área de direitos humanos.



Em geral quando se fala em minorias é comum pensar em quantidade: as minorias seriam aqueles grupos com menor número de pessoas em relação à sociedade. Contudo, esse critério não é o mais adequado, pois sempre que a ideia de números é invocada aparece a necessidade de definir um padrão: quantas pessoas deve haver no grupo para que ele seja considerado uma minoria? Qual a porcentagem em relação à sociedade que torna um grupo uma minoria? Por mais que se tente estabelecer um padrão, ele sempre parece aleatório.



O audiolivro “Tudo o que você precisa ouvir sobre direitos das minorias”, lançado pela Editora Saraiva, fala sobre a proteção de todos os indivíduos que pertençam a grupos que possam ser subjugados em sua relação de poder com a sociedade, abrangendo, assim, as minorias e os grupos vulneráveis.



Alguns temas abordados são: Direitos humanos; Povos indígenas; minorias étnicas e nacionais; Minorias religiosas; Portadores de necessidades especiais, entre outros.





Sobre a autora:

Liliana Lyra Jubilut é mestre e doutora em Direito Internacional pela USP; possui LL.M. (Master of Laws) em International Legal Studies pela Escola de Direito da Universidade de Nova York; professora e pesquisadora da Faculdade de Direito do Sul de Minas em Direito Internacional e Direitos Humanos.

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