Falha na instrução do processo leva STJ a rejeitar recurso de autor da TV Globo

Publicado por: redação
20/05/2010 07:02 AM
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Falha na instrução do processo leva STJ a rejeitar recurso de autor da TV Globo

Uma falha observada na instrução de recurso especial interposto pela defesa do autor de TV Lauro César Muniz ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) levou o Tribunal a rejeitar o pedido. Segundo afirmou o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, em decisão monocrática, não há como o STJ conhecer do recurso, uma vez que não foi observado durante a sua instrução o recolhimento das custas judiciais e do porte de remessa dos autos mediante a Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme estabelece a Resolução n. 1 do STJ.

O recurso interposto por Muniz tinha como objetivo alterar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que o condenou a indenizar, em 285 salários mínimos, a escritora Eliane Ganem, por suposto caso de plágio observado na minissérie Aquarela do Brasil – escrita por Muniz e exibida, em 2000, pela TV Globo.

Na ação, em que pede indenização por danos materiais e morais, a escritora afirmou ter entregue a diretores da TV Globo, antes da produção da minissérie, roteiro com o mesmo nome e a mesma história, que não teria sido aceito. Conforme afirmou a defesa de Lauro César Muniz, a decisão do TJRJ contrariou o Código de Processo Civil.

Coincidências
Os advogados de Muniz argumentaram, no recurso ao STJ, que a escritora teria apresentado um roteiro de onze páginas à emissora, quando a história transformada em minissérie consiste numa obra de 1.800 páginas. Enfatizaram ainda que, embora os dois trabalhos abordem o mesmo tema, trata-se de um assunto “relativamente banal e comum”, por destacar fatos relevantes na vida dos brasileiros que podem suscitar coincidências em obras diversas, a exemplo de outras minisséries exibidas pela mesma emissora.

Inicialmente, o TJRJ julgou improcedente a ação movida pela escritora Eliane Ganem. Pouco depois, no entanto, o tribunal reformou a sentença com a decisão que foi, agora, objeto do recurso interposto ao STJ. Da decisão do STJ, publicada nesta terça-feira (18) pelo Diário de Justiça Eletrônico, cabem outros recursos.


Fonte: STJ

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