Vivo deve pagar indenização para cliente que comprou celular pela internet e não recebeu

Publicado por: redação
07/06/2010 08:01 AM
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Vivo deve pagar indenização para cliente que comprou celular pela internet e não recebeu

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos, titular da 26ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a empresa de telefonia móvel Vivo a pagar indenização no valor de R$ 999,00 à cliente C.R.V.. A decisão do magistrado foi divulgada na última terça-feira (1º/06) no Diário da Justiça.

A autora da ação alegou que adquiriu, no dia 29 de outubro de 2008, um aparelho celular no valor de R$ 99,00. A compra, parcelada em seis vezes, foi efetuada pela internet. Segundo os autos, o prazo para o recebimento do aparelho era de até quatro dias após a compra. O celular, no entanto, acabou não sendo entregue à cliente.

C.R.V. entrou em contato, através de e-mail, com a Vivo para reclamar, mas a empresa informou que o pedido da cliente não havia sido processado porque o aparelho solicitado estava em falta. Entretanto, de acordo com os autos, a primeira parcela do celular foi debitada na fatura do cartão de crédito da autora.

Insatisfeita, C.R.V. procurou a Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) para formalizar a reclamação, pois, segundo afirmou, a Vivo continuava disponibilizando no site o mesmo modelo do aparelho que não havia no estoque.

Dias depois, o valor da parcela debitado no cartão da requerente foi retirado, mas, mesmo assim, ela alegou ter sido lesada, pois a operadora “só apresentou justificativa após reclamação”. C.R.V. informou também que ficou impossibilitada de adquirir outro celular até regularizar a situação.

A Vivo contestou que a venda só não foi concretizada porque não havia no estoque o modelo do celular que a cliente comprou. A operadora também ressaltou que “preza pelo melhor atendimento e funcionamento de seus serviços e, mesmo que o fato seja danoso, não há nenhum ato ilícito por parte da empresa”.

O juiz Raimundo Nonato Silva Santos considerou que a empresa prestou serviço defeituoso ao disponibilizar para venda um aparelho que não havia em estoque. “Houve uma verdadeira lesão ao direito de C.R.V.”

Fonte: TJCE

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