Ibedec convoca mutuários de Caixas de Previdencia para ações

Publicado por: redação
17/06/2010 10:40 PM
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IBEDEC CONVOCA MUTUÁRIOS DE CAIXAS DE PREVIDÊNCIA PARA AÇÕES COLETIVAS SOBRE EXPURGO DE JUROS CAPITALIZADOS EM FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS

Os mutuários de Caixas de Previdência como PREVI (Banco do Brasil), FUNCEF (Caixa Econômica Federal) e CENTRUS (Banco Central) para movimentarem Ações Coletivas sobre os juros capitalizados cobrados nos empréstimos imobiliários geridos por estes fundos.

Várias decisões têm sido proferidas em ações individuais, dando ganho de causa aos consumidores. Em um contrato de 20 anos, por exemplo, a economia para os mutuários pode chegar a 20% do valor total pago no contrato ou quase 4 (quatro) anos de pagamento de parcelas, dependendo da taxa de juros de cada contrato.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destacou que “mesmo os contratos já encerrados pelos mutuários, podem ser objeto de ação de repetição de indébito, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.

Em mais uma sentença sobre o tema, a beneficiada foi a consumidora Edila Marques, de Brasília (DF), que recorreu ao Judiciário para expurgar a prática nefasta da capitalização de juros em seu contrato de financiamento imobiliário firmado com a PREVI.

Em sentença proferida pela 6ª Vara Cível de Brasília (DF), a Juíza Grace Correa Pereira Rabelo decidiu que o pedido devia ser julgado procedente para “1) afastar capitalizacao mensal dos juros contratados no primeiro contrato e afastar a utilizacao da Tabela PRICE como metodo de atualizacao e amortizacao do saldo devedor no segundo contrato, determinando que as prestacoes e o saldo devedor, apos o segundo contrato, sejam recalculados pela Tabela SAC, sob a forma de juros simples, capitalizaveis apenas anualmente; 2) determinar a reducao dos valores cobrados a titulo de seguro, eis que tal encargo incide sobre o valor do saldo devedor, que devera ser revisto conforme laudo pericial; 3) adequar o reajuste do saldo devedor e das prestacoes, conforme criterios de calculo apresentados pelo perito na planilha acostados aos autos, com o laudo pericial.”

Através das ações coletivas, o IBEDEC evita que uma enxurrada de ações se repita na Justiça e assim conseguir uma solução única para todos os mutuários.

A PREVI mantém mais de 28 mil contratos imobiliários em andamento, os quais poderão se beneficiar do precedente para questionar o contrato em juízo. A CENTRUS também pratica a capitalização de juros nos contratos imobiliários e têm cerca de 3 mil contratos de financiamento em andamento. Já a FUNCEF tem cerca de 20 mil contratos imobiliários em andamentos.

O IBEDEC pretende movimentar ações contra todas as caixas de previdência do Brasil, através da Justiça do Distrito Federal e com efeitos valendo para os consumidores de todo o país, valendo-se do disposto no Código de Defesa do Consumidor, artigo 93 II do CDC.

Serviço

Quem quiser aderir às Ações Coletivas do IBEDEC deverá apresentar os seguintes documentos:

- Documentos Pessoais;
- Contrato de Financiamento e Renegociações;
- Planilha de Evolução do Financiamento (Extrato);

Para quem já liquidou o financiamento, deve-se acrescentar o termo de liberação da hipoteca. Quem tiver dificuldades para obter a Planilha de Evolução do Financiamento, pode se valer dos recibos de pagamentos feitos.

Além disto é necessário se associar ao IBEDEC, através de Ficha de Filiação que pode ser solicitada pelo e. mail: consumidor@ibedec.org.br ou indo até um dos escritórios do IBEDEC.

Maiores informações com José Geraldo Tardin, pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518.

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