Especialista defende a exoneração dos beneficiados por quadrilha que fraudava concursos

Publicado por: redação
17/06/2010 11:09 PM
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Especialista defende a exoneração dos beneficiados por quadrilha que fraudava concursos

Para o juiz do trabalho Rogerio Neiva Pinheiro, todos os aprovados com a ajuda de quadrilhas devem ser destituídos de seus cargos, mas seus atos no funcionalismo público continuam a valer, de acordo com jurisprudência do STJ

São Paulo, junho de 2010 - Hoje (16/06) a Polícia Federal anunciou a prisão de 12 envolvidos em fraudes em concursos públicos e Exame da OAB. De acordo com a PF, a quadrilha agia desde 1994, quando fraudou prova da Receita Federal, e, recentemente, havia vendido resultados do Exame de Ordem e de Agenda da Polícia Federal. Para o juiz do trabalho e especialista em concursos Rogerio Neiva Pinheiro, é preciso que se tenha duas preocupações.

Por um lado, diante da possível alegação de consolidação jurídica da situação, como argumento para não retirar do cargo aqueles que se beneficiaram da fraude e estão no concurso público, não deveria se aplicado ao caso a teoria do fato consumado. Já há precedentes da jurisprudência neste sentido inclusive para o caso de posterior anulação do concurso ou de candidato que tomam posse com liminares que depois são derrubadas.

Ainda de acordo com o especialista, outra preocupação envolve os atos praticados por estes servidores beneficiados pelo esquema. Assim, Neiva sustenta que se tais atos foram materialmente regulares, deve ser aplicada a ‘teoria da aparência’. “Imagine que haja algum auditor fiscal nesta situação, que tenha, no exercício do cargo, lavrado um auto de infração e aplicado alguma multa. Não se pode alegar a nulidade”.

Entenda o caso

De acordo com a Polícia Federal, a quadrilha presa hoje vendia os resultados de concursos públicos por cerca de US$ 150 mil (cerca de R$ 270 mil). Das 12 pessoas presas, um seria policial rodoviário federal. Outras 26 estão sendo investigadas pela compra de resultados no Exame da OAB com o mesmo grupo, além de mais 53 que seriam beneficiadas pelo esquema em concurso de Agente da Policia Federal. Todos os apontados como cliente do grupo estão sendo indiciados.

Os criminosos tentaram ainda fraudar, sem sucesso, outros concursos, como da AGU (Advogado da União), da Santa Casa de Santos, de Defensor Público da União e da Faculdade de Medicina de Ouro Preto, entre outros.

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