Cliente assíduo no SPC não tem direito a indenização por danos morais

Publicado por: redação
23/06/2010 06:05 AM
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Cliente assíduo no SPC não tem direito a indenização por danos morais

O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto por Aluir Gomes Damaceno, que pleiteava indenização por danos morais, em virtude da inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pelas Lojas Berlanda Ltda.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil confirma sentença da Comarca de Curitibanos.  Por estar inadimplente com a rede de lojas, o autor renegociou a dívida. Com isso, teria o direito de ver o nome retirado do cadastro, o que não ocorreu.

No entendimento da Câmara, porém, não houve dano de ordem moral. Isso porque Aluir estava inscrito no rol dos maus pagadores também por dívidas com outras instituições financeiras.

Desta forma, mesmo com a falha das Lojas Berlanda, ele não teve nenhum sofrimento que desse ensejo a indenização.

“O réu acostou aos autos documento dando conta de que o autor, à época da inscrição nos cadastros de inadimplentes, possuía dois registros de inadimplência pendentes, o que afasta, por conseguinte, a ocorrência dos prejuízos de ordem extrapatrimonial alegadamente sofridos”, finalizou o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior. (Apelação Cível 2007061723-9).

Fonte: TJSC

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