Seis pacientes ganham na Justiça direito à alimentação especial e insumos gratuitamente

Publicado por: redação
22/07/2010 11:31 PM
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Seis pacientes ganham na Justiça direito à alimentação especial e insumos gratuitamente

Seis pacientes portadores de doenças graves ganharam na Justiça o direito de receberam, gratuitamente, alimentação enteral e insumos necessários ao tratamento de enfermidades, entre elas, Parkinson, Alzheimer, Síndrome do Intestino Curto (SIC), Acidente Vascular Cerebral (AVC) e Úlcera de Pressão.

A decisão foi proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Rômulo Moreira de Deus. "Vê-se que o direito é bom e postergá-lo seria nefasto, razão pela qual defiro liminar mandamental, a fim de que os pacientes tenham acesso, em tempo hábil e de forma continuada, aos alimentos e insumos receitados", afirmou o desembargador.

Conforme os autos, os referidos pacientes, em virtude das doenças acometidas, não podem se alimentar normalmente. Isso ocorre porque o organismo deles requer substâncias que são encontradas somente nas chamadas "dietas especiais". Os pacientes não obtiveram os alimentos de alto custo e os insumos (frascos, equipos e seringas) necessários ao tratamento nas Secretarias de Saúde do Estado e do Município.

Diante disso, o Ministério Público estadual (MPE) impetrou mandado de segurança (39824-75.2010.8.06.0000/0) com pedido liminar contra os secretários de Saúde do Estado e do Município de Fortaleza. O MPE alegou que os referidos entes públicos não assumem suas obrigações, adotando postura omissiva em relação às necessidades dos usuários do Sistema Único de Saúde, negando as alimentações de alto custo, indispensáveis à sobrevivência dos enfermos.

Através de ofícios, os secretários justificaram o não fornecimento alegando a inexistência de recursos públicos suficientes para atender a demanda. O órgão ministerial rebateu o argumento destacando que, nesse caso, deve haver o remanejamento de verbas de setores não prioritários da administração para questões urgentes e inadiáveis de saúde. Arguiu, ainda, que não se trata de comodidade na alimentação, mas sim, de necessidade imprescindível e inadiável para a própria sobrevivência dos pacientes.

Em decisão monocrática, o desembargador Rômulo Moreira de Deus por meio de liminar, determinou que o secretário de Saúde do Estado e o secretário de Saúde do Município de Fortaleza forneçam, de maneira sistemática e gratuita, a dieta enteral e os insumos aos requerentes. A decisão foi publicada nessa terça-feira (13/07) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Fonte: TJCE

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