Juiz condena seguradora a pagar indenização por invalidez permanente

Publicado por: redação
22/07/2010 11:34 PM
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Juiz condena seguradora a pagar indenização por invalidez permanente

A Marítima Seguros foi condenada a pagar R$ 11.137,50 de indenização a F.R.F.R.. A decisão foi do titular da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz Valdsen da Silva Alves Pereira.

Consta no processo que, em dezembro de 2007, o motorista sofreu acidente na rodovia estadual que liga Santa Quitéria a Forquilha. Após ser socorrido, ele recebeu o diagnóstico de lesão no fêmur direito que o deixou com invalidez permanente.

Em julho de 2009, F.R.F.R. pleiteou o Seguro Obrigatório DPVAT junto à Marítima Seguros. A empresa efetuou o pagamento de apenas R$ 2.362,50. No entanto, o valor determinado para casos de invalidez permanente é de R$ 13,5 mil.

A vítima ajuizou ação de cobrança para receber os R$ 11.137,50 restantes. A empresa não compareceu à sessão conciliatória marcada pela 28ª Vara Cível e não se pronunciou durante o processo.

O magistrado determinou o pagamento da diferença. “Inconteste a ocorrência do acidente e a invalidez da vítima, requisitos essenciais ao pagamento da indenização na forma da determinação legal”, considerou.

A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (14/07).

Fonte: TJCE

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