Justiça do MA determina que blogueiro retire matéria com acusações contra juiz
Redação Portal IMPRENSA
Um jornalista do Maranhão foi obrigado pela Justiça a retirar de seu blog matéria contendo acusações contra um magistrado.
A ação se refere a um artigo do jornalista Itevaldo Júnior, de 37 anos, em que o juiz Nemias Nunes de Carvalho, da capital São Luís, é acusado de ter comprado em 2005, por R$ 5 mil, uma fazenda no interior do Estado de uma foragida cuja prisão fora revogada por ele. No texto, o jornalista apresenta documentos dos autos e da negociação imobiliária.
Na liminar, o juiz Alexandre Lopes de Abreu sublinhou que "a liberdade de manifestação é garantia constitucional que só encontra limites quando passa a violar bem maior, como, no caso, a dignidade da pessoa atacada pelo veículo de comunicação". Em caso de descumprimento da decisão, o jornalista será multado diariamente em R$ 500.
O juiz responsável pela sentença declarou à Folha de S.Paulo que proibiu a matéria porque "a parte denunciada [Carvalho] não teve a oportunidade de se manifestar". Para ele, não houve ato de censura. "Os juízes devem ser fiscalizados."
Questionado sobre suas ligações com o reclamante, Abreu declarou que mantém apenas ligações profissionais com Carvalho.
De acordo com a Folha, o registro de movimentação processual no site do Tribunal de Justiça mostra que se passaram dois minutos entre o recebimento do despacho e a concessão da liminar. "Foi um equívoco da movimentação", afirmou Abreu. "Na verdade, passei quatro horas com os autos".
Na opinião do jornalista, a decisão foi um ato de censura. "Houve um cerceamento ao meu trabalho. É uma intimidação, não só a mim, como aos jornalistas que expõem a corrupção no Estado", disse. "Sempre apresento documentos nas minhas matérias", afirmou o jornalista, que vai recorrer da decisão.
Na última quinta-feira (22), a Associação Maranhense de Imprensa (AMI) se disse solidária ao jornalista e afirmou que a decisão fere a democracia e é uma clara tentativa de intimidação contra jornalistas no exercício da profissão.
A entidade repudiou, ainda, "qualquer tipo de censura" e salientou que "o Jornalismo é também um instrumento de fiscalização da sociedade"."Consideramos que os princípios da liberdade de expressão e da transparência pública - fundamentais no estado democrático - foram seriamente atingidos com tal decisão", declarou a AMI em carta assinada por seu presidente, Marcos Franco Couto.
Fonte: Portal Imprensa