É proibido capitalizar juros em...

Publicado por: redação
10/08/2010 08:30 AM
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É PROIBIDO CAPITALIZAR JUROS EM FINANCIAMENTO DIRETO COM CONSTRUTORA

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a sua jurisprudência e o entendimento dos demais Tribunais e reconheceu que “É vedada a aplicação do anatocismo, conforme o disposto no art. 4º, do Decreto nº 22.626/33
(Lei de Usura), eis que não há qualquer prescrição legal autorizando a capitalização mensal de juros em contratos de
promessa de compra e venda”.

O precedente ocorreu no caso da consumidora Maria Leite, que buscou revisar na Justiça os cálculos feitos pela Americana – Construções e Incorporações em um financiamento próprio, referente à aquisição de um imóvel feita em 2003, em Taguatinga (DF).

O Desembargador Romeu Neiva, Relator do caso, proferiu o voto assim: “Observo ainda que a capitalização de juros sempre foi vedada, somente admitida com expressa autorização legal. ... Destarte, in casu, é vedada a aplicação do anatocismo, conforme o disposto no art. 4º, do Decreto nº 22.626/33 (Lei de Usura), eis que não há qualquer prescrição legal autorizando a capitalização mensal de juros.”

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, disse que “a compra do imóvel próprio é o sonho mais importante na vida do brasileiro. O problema é que, com o acesso ao crédito cada vez mais fácil e rápido, as pessoas visitam a imobiliária e já saem de lá com o contrato assinado, sem submetê-lo à análise de um advogado, o que é imprescindível”.

Tardin ainda destacou que “em um contrato que tenha juros capitalizados, o consumidor pode pagar de 20 a 30% mais pelo seu imóvel. É importante também o consumidor saber que mesmo os contratos já encerrados podem ser revistos através de uma ação judicial, onde ficando comprovado que houve capitalização de juros, tudo que foi cobrado indevidamente deve ser devolvido com juros e correção”.

O IBEDEC destaca ainda que existem outros casos em que construtoras fazem a cobrança indevida de juros e correção monetária durante a construção do imóvel. Entretanto, por lei, o reajuste das parcelas só pode ser por INCC durante a obra e não pode haver cobrança de juros. Só após a entrega do imóvel é que a correção pode ser feita por índice inflacionário (INPC, IGPM, etc) e os juros podem ser cobrados até o limite de 1% ao mês.

Cartilha Orienta Consumidores

O IBEDEC dispõe no site www.ibedec.org.br de uma Cartilha do Consumidor – Edição Especial Construtoras, onde os temas acima e muitos outros são abordados. A cartilha é atual com o momento em que vive o país, de grande aumento no volume de crédito e na quantidade de transações imobiliárias que estão sendo realizadas, resultado de um aquecimento no setor de construção civil.

Baixe a cartilha em download gratuito no endereço: http://www.ibedec.org.br/cartilhas/%7B01EC1F15-CEBA-4844-9F04-0FF45F5409FC%7D_Cartilha%20do%20Consumidor%20-%20CAPA%20-%201ª%20Edição%20-%20Construtoras%20-….pdf

Convocação para Ações Coletivas:

O IBEDEC convoca os consumidores que tenham contratos com previsão de capitalização de juros com construtoras, para entrar em contato, denunciar a prática para que possam ser feitas Ações Coletivas de Consumo.

A Ação Coletiva é um tipo de processo onde um grupo de consumidores lesados por uma empresa, entram com uma única ação através do IBEDEC para questionar os problemas ou cobrar as indenizações cabíveis. Para isto basta que os consumidores reúnam documentos e provas dos fatos e se associem ao Instituto.

A Ação Coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar todos os proprietários de imóveis no mesmo prédio.

O IBEDEC também disponibiliza atendimento para análise dos contratos ou para reuniões orientações em condomínios, através de seu escritório em Brasília (DF) ou de uma das representações em Goiânia (GO), Cuiabá (MT), Campo Grande (MS), Porto Alegre (RS), São Luis (MA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Porto Velho (RO) e Vitória (ES). Consulte os endereços no site.

Maiores informações pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518 com o presidente do IBEDEC, José Geraldo Tardin.

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