Projeto de lei moderniza o agravo de instrumento

Publicado por: redação
10/08/2010 08:38 AM
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II Pacto Republicano tem mais um projeto aprovado no Congresso

Brasília, 09/08/2010 (MJ) – O projeto de lei que moderniza o agravo de instrumento foi aprovado na semana passada, na Comissão de Constituição de Justiça do Senado. A ação, que visa dar mais celeridade ao trâmite processual no Judiciário, é um dois eixos do II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo.

O Projeto, discutido pelos membros do Comitê gestor do II Pacto, ganhou força após o último encontro (28/7) realizado na sede do Supremo Tribunal Federal. Trata-se de um dos pontos a serem modificados na atual sistemática processual, não atingida pela reforma do Judiciário até então, iniciada com a aprovação da emenda constitucional 45.

O comitê é composto por representantes do Legislativo, Executivo e Judiciário. No Executivo, a coordenação dos trabalhos fica a cargo da Secretaria de Reforma do Judiciário (SRJ) do Ministério da Justiça.

O PL aprovado no Senado transforma o agravo de instrumento, que é interposto contra decisão que não admite o recurso extraordinário (no caso do STF), ou o recurso especial (em relação ao STJ), em agravo nos próprios autos. Hoje, o agravo de instrumento tramita de maneira separada da ação principal. O projeto voltará a ser analisado pelos deputados federais.

O Agravo de Instrumento para os Tribunais Superiores virou uma anomalia jurídica. Concebido inicialmente como medida de exceção recursal, em casos de inadmissão dos recursos especial e extraordinário, transformou-se em medida usual para provocar a “subida” dos referidos recursos.

De acordo com a proposta, o agravo nos próprios autos poderá ser interposto em até dez dias. O agravado será intimado para responder também em dez dias, no máximo. Os autos, então, serão remetidos ao STF ou ao STJ, dependendo da competência da ação. Caso o agravo não seja rejeitado pelo relator, haverá três alternativas: negação de provimento se for julgada correta a decisão que não admitiu o recurso; arquivamento, se o recurso for manifestamente inadmissível ou estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; provimento ao agravo, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal.

Fonte: Agencia MJ

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